Extensão de prazo para contratos de terceirização entre empresas é aprovada na CAE


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (19), projeto que aumenta o tempo limite para os contratos de prestação de serviços entre empresas – a terceirização. O PLC 195/2015 segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
 
 
Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo. Nesse caso, ainda que a obra não esteja concluída, o contrato termina quando o limite de tempo é atingido. O projeto cria no texto do código uma exceção ao prever que o contrato pode exceder esse tempo, se for firmado entre empresas e tiver função econômica relacionada com a exploração de atividade empresarial. Nesse caso, não haverá limite de duração.
 
 
De acordo com o autor do texto, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), a limitação temporal atualmente existente é inspirada no Código Civil Português de 1867, quando o contratado para prestar serviços era usualmente pessoa física. A intenção era evitar a servidão humana, preocupação que não se justificaria atualmente.
 
 
Para o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), os contratos de longo prazo são benéficos para a economia, já que trazem segurança jurídica e estimulam o investimento, tanto físico como em capital humano. Ele ressaltou que o texto somente permite a elaboração de contratos de longo prazo para empresas e mantém o limite para pessoas físicas.
 
 
O parlamentar frisou ainda que a lei não obrigará, somente permitirá que sejam firmados contratos de longo prazo. Nos setores ou situações onde contratos de menor prazo atendem melhor às demandas de ambos os lados, eles poderão continuar sendo celebrados.
 
 
O relatório aprovado recomenda a rejeição de outros quatro projetos analisados em conjunto com o PLC 195/2015, que também tratam de terceirização (PLS 87/2010, PLS 447/2011, PLC 30/2015 e PLS 339/2016). De acordo com Ferraço, eles perderam o objeto porque tratam de mudanças que já foram feitas pelo Congresso Nacional em 2017, com a Lei da Terceirização e a Reforma Trabalhista.
 
 
Fonte: Agência Senado
 

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