NF-e 4.0: saiba o que muda com a nova versão da nota fiscal eletrônica


Se você vive o dia a dia do mundo contábil certamente já deve ter ouvido falar sobre a chegada da NF-e 4.0. Porém, ainda existe muita gente que não sabe o que muda na NF-e 4.0 e por que os profissionais devem ficar atentos às novas regulamentações preconizadas pelo Governo Federal.
 
 
A partir do mês de julho de 2018, por exemplo, o modelo mais antigo será desativado e aqueles que ainda não tiverem se adaptado às novidades não poderão mais emitir as suas notas. É justamente por conta disso que você precisa saber quais são essas mudanças e o que deve ser feito para que a sua empresa as adote hoje mesmo.
 
 
O que é a NF-e 4.0?
 
A NF-e é uma sigla para Nota Fiscal eletrônica. Esse documento foi criado como uma das prerrogativas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo substituir a versão tradicional de papel das notas fiscais. A NF-e tem validade jurídica graças à assinatura digital do emissor.
 
 
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A por completo, ou seja, como Nota Fiscal de entrada, nas operações de importação e exportação, nas operações interestaduais e nas operações de remessa simples. A versão eletrônica do documento permite que a Secretaria da Fazenda monitore todas as etapas do processo de circulação de mercadorias, o que resulta em maior segurança e agilidade na fiscalização.
 
 
Quais são as mudanças da NF-e 4.0?
 
São várias as mudanças trazidas pelo layout 4.0 das NF-e. Aqui, falaremos das principais, aquelas que vão impactar de forma mais direta o seu dia a dia. Vamos começar pela adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. A partir de agora, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, como era até então. Isso proporciona mais segurança para as empresas.
 
 
Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
 
 
O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
 
 
 
Outras mudanças pontuais da NF-e 4.0
 
As mudanças acima são as mais impactantes para os profissionais de contabilidade. Entretanto, há outras modificações pontuais que passam a vale com a nova versão do sistema que merecem destaque. Confira quais são elas:
 
 

  1. Há novidades nas regras da validação de atendimento a novos campos (novos controles);
  2. No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5;
  3. O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02);
  4. Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias;
  5. No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico.

 
 
 
Indicador de Escala Relevante: o que é?
 
Outro novo campo que deve aparecer na NF-e 4.0 é o Indicador de Escala Relevante. Ele indica quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária, conforme instituição pelo Convênio ICMS 52/2017. O ponto mais relevante da nova medida é o descrito na cláusula 23ª.
 
 
Cláusula vigésima terceira. Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
 
 

  • I – ser optante pelo Simples Nacional;
  • II – auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
  • III – possuir estabelecimento único;
  • IV – ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.

 
 
 
Para saber se um produto é passível ou não de indicação nesse campo, é preciso consultar a versão atualizada daTabela CEST, mais precisamente no Anexo XXVII.
 
 
 
Mudanças na geração do QR Code 2.00 para emissões offline
 
 
Outra especificação importante que foi alterada e é digna de nota tem relação com o QR Code. Na QR Code 2.0, a URL do código pode ser composta de duas maneiras distintas: um modo para emissão online (sem contingência) e outro para emissão offline.
 
 
No caso da NFC-e online, o modelo a ser seguido inclui os seguintes campos: URL da Sefaz, Chave de Acesso, Versão do QR Code, Tipo do Ambiente, Identificador CSC e Código Hash. O formato final será o seguinte: http:///nfce/qrcode?p=||||
 
 
Já no caso das NFC-e offline há mais campos a serem preenchidos, em razão de que não há como constar os dados da base da Sefaz no momento da consulta. Apesar do maior número de campos, há mudanças em relação à versão 1.0 e por isso é fundamental redobrar a atenção.
 
 
Nesse caso, os campos necessários são os seguintes: URL da Sefaz, Chave de Acesso, Versão do QR Code, Tipo do Ambiente, Dia da Data de Emissão, Valor Total, Digest Value, Identificador CSC e Código Hash. O formato final, portanto, será o seguinte: http:///nfce/qrcode/?p=|||||||
 
 
Mais informações e detalhes sobre essas mudanças podem ser obtidas na versão 5.0 do Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code disponível no site do Ministério da Fazenda.
 
 
Quando começam a valer as mudanças?
 
Na verdade, as novidades já estão em vigor mais algumas ainda não são obrigatórias. Desde o dia 20 de novembro de 2017 está aberto o ambiente de homologação para testes. Em 04 de dezembro de 2017 começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. Porém, por enquanto, tanto as notas na versão 3.10 quanto as notas na versão 4.0 são aceitas.
 
 
Essa situação mudou desde o dia 15 de julho de 2018. Desde essa data, o Governo Federal inicia uma contagem regressiva para não aceitar mais as notas na versão 3.10. No entanto, diferente do que acontece na NF-e, a versão 3.10 da NFC-e tem um prazo maior para desativação completa: 1º de outubro de 2018. Ainda assim, o quanto antes você migrar para o layout 4.0, melhor, pois assim evitará qualquer problema decorrente de incompatibilidades quando chegar a data limite.
 
 
É importante checar se o sistema emissor de notas que você utiliza já disponibilizou a atualização para ficar de acordo com essas mudanças. Se não vai haver nenhuma alteração nesse sentido, talvez seja um sinal de alerta de que o sistema que você utiliza já está ultrapassado e é preciso migrar para um novo. Esse, inclusive, é o melhor momento para se fazer isso.
 
 
Datas que você precisa ficar de olho
 
 
20/11/2017 – Abertura do Ambiente de Homologação para testes
02/07/2018 – Abertura do Ambiente de Produção para emissão de notas pelo novo layout (são aceitas notas tanto na versão 3.10 quanto na versão 4.0).
02/08/2018 – Desativação da versão 3.10 do layout anterior e prazo máximo de migração para a NF-e 4.0.
 
Nota Fiscal eletrônica: uma revolução
 
 
A ideia por trás das notas fiscais eletrônicas é documentar, de forma mais ágil e automatizada, as transações comerciais entre pessoas jurídicas. A proposta é que todos os dados sejam disponibilizados online, tanto para consulta por parte do empresário quanto pela Receita Federal. Essa medida garante mais segurança para ambas as partes e facilita a fiscalização do órgão governamental.
 
 
Para que tudo funcione a contento e não haja nenhum risco de fraude entra em cena a certificação digital. Ela é a responsável por autenticar o diálogo entre o software instalado nas máquinas da sua empresa e os servidores da Receita Federal. Uma boa notícia é que a partir deste ano a Secretaria da Fazenda deixará de fornecer emissores de nota fiscal gratuitos. Essa missão passará ao SEBRAE, visando incentivar a adoção dessa tecnologia por pequenos e médios empresários.
 
 
Sage
 
 

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