Com o objetivo de controlar os registros especiais envolvendo papel imune, a Receita Federal intimou contribuintes que possuíam indícios de irregularidades fiscais e cadastrais, concedendo prazo para autorregularização. Como resultado, 1.118 estabelecimentos, que detinham 1.446 registros especiais não sanearam suas irregularidades fiscais e cadastrais, motivando a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66, de 2018, no Diário Oficial da União do dia 3/10/2018, cancelando esses registros irregulares.
A Constituição Federal estabeleceu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem ter impostos que incidam sobre o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos (Papel Imune). Entre 2016 e abril de 2018, o mercado de papel imune correspondeu a um total de R$ 26 bilhões, 21% desse montante são renúncia fiscal pela imunidade constitucional, que é equivalente a aproximadamente R$ 5,5 bilhões. Assim, visando regulamentar esse mercado foram criadas leis e outros normativos determinando a necessidade de autorização e de controle da Receita Federal por meio da expedição de Registro Especial para esse fim.
Dessa forma, para que os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou as editoras e as gráficas possam operar com papel imune, há a obrigatoriedade de estarem autorizados mediante o registro especial, sem o qual as organizações não podem importar ou exportar, comprar, utilizar ou comercializar o papel imune.
Fonte: Mercado Contábil