O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (5/10) contra o regime de substituição tributária para micro e pequenas empresas. A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.030 para defender que a sistemática de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é incompatível com o tratamento tributário diferenciado conferido a optantes do Simples Nacional.
Aplicada a produtos como combustíveis, cosméticos, materiais de construção e alimentos, a sistemática concentra o recolhimento do ICMS em uma etapa da cadeia produtiva. Com a metodologia, a primeira empresa da cadeia é responsável por recolher o imposto em nome das demais.
Segundo a Ordem, o regime de substituição tributária exige elevado conhecimento técnico sobre a complexa legislação federal, estadual e municipal, o que aumentaria muito os custos das micro e pequenas empresas e reduziria a competitividade delas.
A OAB pediu que o Supremo declare a inconstitucionalidade de um trecho da lei complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Os dispositivos questionados estabelecem que as empresas optantes do Simples devem recolher o ICMS por substituição tributária, respeitando as diferentes alíquotas estabelecidas nos estados.
Na petição inicial, a OAB acrescentou que a aplicação do regime ao Simples fere o princípio da isonomia, porque institui uma obrigação tributária severa e complexa demais para as micro e pequenas empresas.
Fonte: JOTA