ISENÇÃO DE ICMS NOS FRETES INTERESTADUAIS.

ICMS/MG
BENEFÍCIO FISCAL
Transporte Interestadual de Cargas
O Estado de Minas Gerais, através do Decreto n. 46.221/2013, acrescenta o item 199 à Parte 1 do Anexo I do RICMS, concedendo isenção, até 31.12.2013, para prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado de Minas Gerais.

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