Operação Ceres: Receita Federal atua no combate à sonegação de impostos no comércio de grãos em Minas Gerais


Nesta manhã, foi deflagrada nas cidades de Unaí, Paracatu, Guarda-Mor, Belo Horizonte, Contagem, Formosa/GO e São Paulo/SP a Operação Ceres. O nome da operação remete à deusa romana das plantas que brotam (particularmente dos grãos) ou deusa dos cereais.
 
Trata-se de ação conjunta realizada pela Receita Federal, a Receita Estadual, o Ministério Público Estadual, por meio da Coordenadoria de Crimes contra a Ordem Tributária das regiões do Triângulo e Noroeste, e pelas Polícias Militar e Civil de Minas Gerais, órgãos que integram o CIRA/MG. A operação tem por objetivo combater fraude na comercialização de grãos nas regiões do Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas Gerais, o chamado “cinturão dos grãos”.
 
O mapeamento da organização criminosa demandou mais de 1 ano de trabalho das instituições envolvidas, identificando a prática pelos envolvidos de crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, com a utilização de mais de R$ 1 bilhão por ano em notas fiscais “frias” para a sonegação de tributos no comércio de grãos.
 
A fraude, de que deve resultar 5 denúncias criminais, conta com a atuação de contabilistas, em conluio com os operadores das empresas, tanto na constituição e operação de empresas noteiras; na emissão indevida de notas fiscais em nome de produtores rurais; e na escrituração contábil fraudulenta. Há também fraude na atuação dos corretores que ficam responsáveis por identificar o produtor rural com interesse em vender suas mercadorias sem nota fiscal e providenciar as notas fiscais de entrada (criação de créditos fictícios de ICMS) e saída (venda) para a indústria, todas de empresas noteiras, de sua propriedade ou de terceiros.
 
Os tributos federais sonegados com as fraudes investigadas são o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL – contribuição social do empregador rural pessoa física), cujo fato gerador é a receita bruta auferida com a comercialização de sua produção, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída à cooperativa ou à empresa adquirente; o Imposto de Renda Pessoa Física, sonegado mediante a venda de grãos sem a devida emissão da nota fiscal pelo produtor rural; e, o PIS/COFINS, que devem ser recolhidos nas aquisições de pessoa jurídica (noteiras) e possibilitam a dedução de parte dessas contribuições sociais que, na verdade, não foram recolhidas.
 
A sonegação do ICMS ocorre por meio do creditamento indevido do imposto destacado em notas fiscais falsas ou ideologicamente falsas emitidas por empresas criadas em outros Estados exclusivamente para fornecimento de créditos. Ocorre também o lançamento de crédito fictício na escrita fiscal. O prejuízo apurado para a Fazenda Estadual já ultrapassa R$ 250 milhões.
 
A operação tem a participação de 52 auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal, 5 Promotores de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, 60 servidores da Receita Estadual de Minas Gerais, 124 policiais civis, 15 delegados e 39 policiais militares para o cumprimento de 2 mandados de prisão preventiva, 20 de prisão temporária e 46 mandados de busca e apreensão (MBA), em Minas Gerais, São Paulo e Goiás.
 
Entenda a fraude:

Fonte: RFB
 

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