DCTFWeb ganha novo cronograma de entrega


Receita Federal fixa novo cronograma de início de exigência da DCTFWeb 2º e 3º grupo. A novidade consta da IN 1.853/2018
 
 
 
Receita Federal fixa novo cronograma de início de exigência da DCTFWeb para o 2º e 3º grupo
 
 
A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.853/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 04/12.
 
 
Com esta medida confira como ficou o novo cronograma da DCTFWeb:
 

Abril/2019 Outubro/2019 Data ainda a ser definida
2º GRUPO
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES
3º GRUPO
 
Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
4º GRUPO
Entes públicos
Organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

O que é DCTFWeb
 
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
 
 
Prazo de entrega
 
A DCTFWeb  deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
 
 
A Instrução Normativa nº 1.853/2018 alterou a Instrução Normativa nº 1.787/2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
 
Confira aqui integra da IN nº 1.853/2018.
 
Fonte: Siga o Fisco
 

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