O agendamento da opção pelo Simples Nacional é um serviço que facilita o processo de ingresso ao regime e possibilita a verificação antecipada de pendências que impeçam o enquadramento da empresa para o próximo ano.
Neste artigo, você se informa melhor sobre o prazo e como fazer o Agendamento do Simples Nacional 2019. Acompanhe conosco!
Objetivo do Agendamento Simples Nacional 2019
Esse processo visa facilitar e antecipar a validação e condições necessárias para optar pelo regime Simples Nacional no próximo ano.
Após a realização do agendamento, a Receita Federal avalia a solicitação e caso não ocorra nenhuma pendência, o agendamento se modifica para solicitação de enquadramento no Simples Nacional em 02/01/2019.
Prazo para o Agendamento Simples Nacional 2019
A função já está disponível desde o dia 01 de Novembro e poderá ser realizada até o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional.
Por que agendar o Simples Nacional para 2019?
- PIS – Demais Empresas
- PIS – Folha de Pagamento
- Cofins – Demais Empresas
- IPI – Demais Produtos
- Taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção
- IR/Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
Como agendar o Simples Nacional 2019?
O processo é feito online, de forma prática e rápida. O caminho para realizar o processo de Agendamento Simples Nacional 2019 é bem simples, basta seguir o caminho abaixo:
Acesse o Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Atenção:
- As empresas já optantes pelo Simples Nacional em 2018 não precisam agendar a opção pelo regime diferenciado novamente.
- Empresas que estão em fase inicial de operação não podem realizar o agendamento.
- Não é possível realizar agendamento também para solicitar a adesão ao MEI (Microempreendedor Individual).
Seja um especialista em Simples Nacional, aprenda tudo sobre todos os aspectos que envolvem a tributação do Simples Nacional. Tais como Limites de enquadramento, Sublimites, Atividades permitidas, Restrições ao Simples Nacional, Cnae impeditivos e Cnaes Concomitantes e muito mais.
Fonte: Jornal Contábil