Terminar o ano de bem com a vida


Destine parte do imposto devido para quem precisa
 
 
Coordenador da Comissão de Responsabilidade Social e Inclusão de Cidadania Fiscal, o conselheiro do CRCSP José Augusto Picão é empresário contábil e professor das disciplinas de Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário. Na entrevista desta semana, ele explica tudo sobre destinação do imposto devido, que deve ser feita até o dia 28 de dezembro deste ano.
 
 
Como pode ser feito a destinação de recursos do Imposto de Renda no final do ano?
As destinações para efeito de deduzir do imposto devido na declaração de ajuste anual depende do tipo de incentivo que o contribuinte pretende fazer. Para cada um, existe uma maneira de destinar.
 
 
Além da destinação aos Fundos da Criança e Adolescente, ainda temos as doações ao Fundo do Idoso, Incentivos à Cultura, Atividade Audiovisual, Desporto, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), bem como doações em espécie, em bens e direitos.
 
 
No caso da destinação aos Fundos da Criança e Adolescente, bem como ao Fundo do Idoso, regra geral, os municípios têm constituído estes Fundos. Assim, a destinação, para poder ser deduzido do imposto devido, precisa ser realizada por meio dos mesmos. Já no caso dos Incentivos à cultura é preciso que os projetos culturais e obras cinematográficas, sejam previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema, respectivamente. Com relação ao Desporto os projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Esporte e assim, sucessivamente.
 
 
Quem pode fazer a destinação?
Embora a doação seja mera liberalidade de cada pessoa, para ser deduzido do imposto, se Pessoa Física, somente deve optar em fazer a Declaração de Ajuste pelo modelo completo. Quem opta por entregar a Declaração de Ajuste Anual usando o desconto padrão não tem direito à dedução do imposto.
 
 
Quanto pode ser destinado?
Considerando todas as possibilidades previstas na legislaçãoo somatório da dedução que inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Doações – Estatuto do Idoso está limitado a 6% do imposto sobre a renda devido, apurado na declaração. Para isso, é preciso doar até o dia 28 de dezembro, último dia útil de 2018.
 
 
Adicionalmente aos 6%, é possível destinar 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
 
 
Desta forma, a destinação pode chegar aos 8%.
 
 
Qual o prazo que deve ser observado para fazer a destinação?
O prazo para fazer as destinações/doações é até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano para ser aproveitado na declaração que será entregue até abril do ano subsequente. Entretanto, para as doações aos Fundos da Criança e Adolescente é possível fazer também a doação no prazo previsto para a entrega da declaração (em abril), sendo que esta destinação deve ser feita diretamente na referida declaração de ajuste, indicando qual o Fundo e limitado a 3% do imposto devido, se ainda não fez a destinação total no ano anterior.
 
 
Quem doa pode direcionar os recursos para entidades de sua cidade?
Sim. Se uma entidade, por exemplo, que atende crianças e adolescentes e está cadastrada no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao fazer a destinação ao Fundo pode solicitar o direcionamento para aquela entidade. Isto vale também para os outros tipos de destinação.
 
 
Quem faz a destinação pode cair na malha fina da Receita Federal?
O contribuinte não corre o risco de cair em malha fina da Receita Federal por fazer esta destinação. As entidades receptoras destes valores doados prestam contas à Receita Federal por meio de uma obrigação acessória denominada Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
 
 
Por que é importante pedir orientação para um profissional da contabilidade?
 
O profissional da contabilidade conhece a legislação de regência que trata não só das regras de se prestar a Declaração de Ajuste Anual, bem como da legislação que regula estas destinações de benefícios fiscais e os limites possíveis de aproveitamento sobre o imposto devido, evitando, assim, que o contribuinte caia na malha fina, por cometer erros no preenchimento da prestação de contas.
 
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Fonte: CRC SP
 

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