O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC 1.531/2017, determinou os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC 1.531/2017, determinou os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, devidos em 2018, que serão de:
– R$ 538,00 para os contadores e de R$ 482,00 para os técnicos em contabilidade; e
– R$267,00 para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) .
No caso de sociedades os valores são de:
– R$ 538,00, com 2 sócios;
– R$ 808,00, com 3 sócios;
– R$ 1.080,00, com 4 sócios; e
– R$1.349,00, acima de 4 sócios.
O profissional e a sociedade que efetuar o pagamento, em quota única, até 31.01.2018 ou 28.02.2018, terá direito a desconto no valor das anuidades.
As anuidades poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais, sendo que, após 31.03.2018, haverá atualização das parcelas com base no IPCA.
Fonte: CFC