Tese diferente que discute a exigência de 10% do FGTS foi aceita pelo TRF5
A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu no artigo 1º, a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. […]
Tese diferente que discute a exigência de 10% do FGTS foi aceita pelo TRF5 Read More »