BOLETO: Passo a passo para se atualizar com as novas normas.


O fim do boleto sem registro é assunto desde 2015, quando a Febraban, Federação Brasileira de Bancos anunciou seu novo projeto, Nova Plataforma de Cobranças, com a ideia de trazer mais segurança para os pagamentos em boletos.
 
O que era somente conversas hoje está se tornando realidade, o fim da era dos boletos sem registros está chegando e com isso os boletos registrados passam a valer como única opção, definitivamente.
 
Para te ajudar a entender o passo a passo dessas mudanças preparamos esse conteúdo, fique por dentro de como se adequar às regras do boleto com registro.
 
Diferença entre boleto sem registro e boleto com registro
 
O boleto sem registro representou em 2016 cerca de 40% dos boletos emitidos no Brasil, número bastante expressivo. Ele não precisa ser registrado no sistema do banco e pode ser pago em qualquer instituição financeira.
 
Além disso, não é obrigatório especificar valor, data de vencimento e quem fará o pagamento.
 
Já o boleto registrado leva informações como CPF ou CNPJ, endereço, valor da cobrança, prazo para pagamento e informações sobre encargos em casos de atrasos. Essas informações são passadas em um arquivo digital para o banco que será realizado o pagamento. Isso garante mais segurança e confiança no processo de boletos.
 
Boleto sem registro x boleto com registro
 
Por que os lojistas adoram o boleto sem registro?
 
Isso é simples, os boletos sem registros oferecem algumas vantagens para as empresas que fazem a emissão.
 
O valor da taxa é interessante para as empresas, já que só existe uma taxa referente à quitação do boleto. E se o cliente não efetuar o pagamento, não é cobrada nenhuma taxa, poupando gastos para os lojistas.
 
Além disso, quando é preciso alteração de data, a empresa e o cliente podem alterar o prazo de pagamento, isso sem que o banco tenha que autorizar a mudança. O boleto registrado necessita atualização dos dados para fazer a impressão de segunda via.
 
Mas, nem tudo é ouro:
 
Existem as desvantagens na emissão de boleto sem registro, como:

  1. Cerca de 30 a 50% dos boletos emitidos nas lojas virtuais não são pagos. Utilizam o tempo de vencimento para pensar melhor e desistem da compra.
  2. Quantidade grande de emissão de boletos sem registro pode acarretar em sérios problemas de estoque.
  3. As famosas fraudes: como não há registro em sistema bancário, não tem como conferir documento, o que pode levar grandes problemas de fraudes no valor do boleto. Muitos já devem ter passado por alguma delas, como os golpes de boleto sem registro.

 
As desvantagens levaram a Febraban buscar nova solução
 
Devido às desvantagens apontadas acima, a crescente do número de fraudes despertou na Febraban a necessidade de mudanças no sistema de emissão de boletos, com isso foi criado a Nova Plataforma de Pagamentos.
 
Além disso, a Federação Brasileira de Bancos já disse que sua intenção é tornar os pagamentos por boletos totalmente digitais, ou seja, extinguir o boleto bancário impresso.
 
O boleto com código de barras começou a valer no Brasil em 1990, com pagamento válido em qualquer sistema bancário e durante esse tempo passou por diversas mudanças, até chegar ao processo que conhecemos hoje.
 
O boleto com registro é mais seguro
 
Diferente do processo de emissão do boleto sem registro, ao emitir um boleto registrado é enviado um arquivo para a instituição financeira. Neste arquivo terá informações que antes eram facultativas no boleto simples, como a identificação do comprador, com CPF ou CNPJ, valor da cobrança, prazo limite de pagamento e eventuais encargos para atrasos.
 
Isso levará para o lojista mais segurança e controle, pois é mais fácil descobrir se o boleto foi pago, quando foi pago e quais produtos/serviços pagou. Pode ainda protestar em cartório o título não pago, já em lojas virtuais isso não é comum, pois normalmente o produto é enviado depois do pagamento.
 
Mas, nem tudo é ouro:
 
O boleto com registro vai elevar os custos operacionais dos bancos e, com isso, vai encarecer as taxas de cobranças para as empresas. O que certamente, vai elevar os custos ainda mais para o pequeno empresário, que não consegue negociar taxas melhores com os bancos.
 
Nova Plataforma de Cobranças
 
Na Cartilha da Nova Plataforma de Cobrança, a Federação Brasileira de Bancos diz que o código de barras com as 44 posições continua funcionando da mesma maneira mesmo com o fim do boleto sem registro, o que não acarreta em mudanças nos leitores óticos dos códigos de barras.
 
Como observamos no tópico sobre o boleto com registro, algumas informações vão ser obrigatórias, e com isso facilitará alguns processos. No momento do pagamento do boleto será feita consulta automática na Plataforma de Cobrança para que todos os dados sejam conferidos. Se forem compatíveis a operação é válida, mas caso ocorra alguma divergência de informação o pagamento não é aceito. O cliente terá que pagar o boleto no banco que fez a emissão para que seja verificado.
 
A Nova Plataforma de Cobranças trará:

  1. Maior transparência no relacionamento com o consumidor final.
  2. Controle em pagamentos duplicados, não vai permitir que ocorra.
  3. Segurança para não ocorrer lavagem de dinheiro.

 
O pagamento de boletos vencidos poderá ser feito em qualquer banco.
 
Se atente as datas
 
Como já falamos em outros conteúdos sobre o fim do boleto sem registro, as datas já começaram a valer. Mas, a Febraban adiou a continuidade do processo de implementação para o início do ano que vem, “Para garantir a comodidade dos clientes e a segurança do novo sistema, as próximas etapas do cronograma de implementação da Nova Plataforma de Cobrança foi reprogramada para o começo de 2018”, informou a entidade.
 
Na prática!
 
A empresa que emitir o boleto registrado deve registrá-lo antes que o comprador efetue o pagamento. Os dados devem estar preenchidos (nome, CPF ou CNPJ e endereço). A sua coleta é de obrigação das empresas.
 
O banco pode aplicar outras taxas, como registro, liquidação, permanência e baixa do boleto. Durante o processo caso ocorra alguma fraude eles são identificados e, os fraudadores bloqueados. Juros, multas e descontos serão limitados por um padrão entre os bancos.

  1. Se fizer edição no boleto deverá registrar junto ao banco, por meio de arquivo de remessa. Com retorno no dia seguinte, com possíveis observações de inconsistências.
  2. Nesses casos, de inconsistências, estornos automáticos serão forçados.
  3. Os fraudadores são bloqueados em toda a rede bancária.

 
Fonte:Bling
 

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