O fim do boleto sem registro é assunto desde 2015, quando a Febraban, Federação Brasileira de Bancos anunciou seu novo projeto, Nova Plataforma de Cobranças, com a ideia de trazer mais segurança para os pagamentos em boletos.
O que era somente conversas hoje está se tornando realidade, o fim da era dos boletos sem registros está chegando e com isso os boletos registrados passam a valer como única opção, definitivamente.
Para te ajudar a entender o passo a passo dessas mudanças preparamos esse conteúdo, fique por dentro de como se adequar às regras do boleto com registro.
Diferença entre boleto sem registro e boleto com registro
O boleto sem registro representou em 2016 cerca de 40% dos boletos emitidos no Brasil, número bastante expressivo. Ele não precisa ser registrado no sistema do banco e pode ser pago em qualquer instituição financeira.
Além disso, não é obrigatório especificar valor, data de vencimento e quem fará o pagamento.
Já o boleto registrado leva informações como CPF ou CNPJ, endereço, valor da cobrança, prazo para pagamento e informações sobre encargos em casos de atrasos. Essas informações são passadas em um arquivo digital para o banco que será realizado o pagamento. Isso garante mais segurança e confiança no processo de boletos.
Boleto sem registro x boleto com registro
Por que os lojistas adoram o boleto sem registro?
Isso é simples, os boletos sem registros oferecem algumas vantagens para as empresas que fazem a emissão.
O valor da taxa é interessante para as empresas, já que só existe uma taxa referente à quitação do boleto. E se o cliente não efetuar o pagamento, não é cobrada nenhuma taxa, poupando gastos para os lojistas.
Além disso, quando é preciso alteração de data, a empresa e o cliente podem alterar o prazo de pagamento, isso sem que o banco tenha que autorizar a mudança. O boleto registrado necessita atualização dos dados para fazer a impressão de segunda via.
Mas, nem tudo é ouro:
Existem as desvantagens na emissão de boleto sem registro, como:
- Cerca de 30 a 50% dos boletos emitidos nas lojas virtuais não são pagos. Utilizam o tempo de vencimento para pensar melhor e desistem da compra.
- Quantidade grande de emissão de boletos sem registro pode acarretar em sérios problemas de estoque.
- As famosas fraudes: como não há registro em sistema bancário, não tem como conferir documento, o que pode levar grandes problemas de fraudes no valor do boleto. Muitos já devem ter passado por alguma delas, como os golpes de boleto sem registro.
As desvantagens levaram a Febraban buscar nova solução
Devido às desvantagens apontadas acima, a crescente do número de fraudes despertou na Febraban a necessidade de mudanças no sistema de emissão de boletos, com isso foi criado a Nova Plataforma de Pagamentos.
Além disso, a Federação Brasileira de Bancos já disse que sua intenção é tornar os pagamentos por boletos totalmente digitais, ou seja, extinguir o boleto bancário impresso.
O boleto com código de barras começou a valer no Brasil em 1990, com pagamento válido em qualquer sistema bancário e durante esse tempo passou por diversas mudanças, até chegar ao processo que conhecemos hoje.
O boleto com registro é mais seguro
Diferente do processo de emissão do boleto sem registro, ao emitir um boleto registrado é enviado um arquivo para a instituição financeira. Neste arquivo terá informações que antes eram facultativas no boleto simples, como a identificação do comprador, com CPF ou CNPJ, valor da cobrança, prazo limite de pagamento e eventuais encargos para atrasos.
Isso levará para o lojista mais segurança e controle, pois é mais fácil descobrir se o boleto foi pago, quando foi pago e quais produtos/serviços pagou. Pode ainda protestar em cartório o título não pago, já em lojas virtuais isso não é comum, pois normalmente o produto é enviado depois do pagamento.
Mas, nem tudo é ouro:
O boleto com registro vai elevar os custos operacionais dos bancos e, com isso, vai encarecer as taxas de cobranças para as empresas. O que certamente, vai elevar os custos ainda mais para o pequeno empresário, que não consegue negociar taxas melhores com os bancos.
Nova Plataforma de Cobranças
Na Cartilha da Nova Plataforma de Cobrança, a Federação Brasileira de Bancos diz que o código de barras com as 44 posições continua funcionando da mesma maneira mesmo com o fim do boleto sem registro, o que não acarreta em mudanças nos leitores óticos dos códigos de barras.
Como observamos no tópico sobre o boleto com registro, algumas informações vão ser obrigatórias, e com isso facilitará alguns processos. No momento do pagamento do boleto será feita consulta automática na Plataforma de Cobrança para que todos os dados sejam conferidos. Se forem compatíveis a operação é válida, mas caso ocorra alguma divergência de informação o pagamento não é aceito. O cliente terá que pagar o boleto no banco que fez a emissão para que seja verificado.
A Nova Plataforma de Cobranças trará:
- Maior transparência no relacionamento com o consumidor final.
- Controle em pagamentos duplicados, não vai permitir que ocorra.
- Segurança para não ocorrer lavagem de dinheiro.
O pagamento de boletos vencidos poderá ser feito em qualquer banco.
Se atente as datas
Como já falamos em outros conteúdos sobre o fim do boleto sem registro, as datas já começaram a valer. Mas, a Febraban adiou a continuidade do processo de implementação para o início do ano que vem, “Para garantir a comodidade dos clientes e a segurança do novo sistema, as próximas etapas do cronograma de implementação da Nova Plataforma de Cobrança foi reprogramada para o começo de 2018”, informou a entidade.
Na prática!
A empresa que emitir o boleto registrado deve registrá-lo antes que o comprador efetue o pagamento. Os dados devem estar preenchidos (nome, CPF ou CNPJ e endereço). A sua coleta é de obrigação das empresas.
O banco pode aplicar outras taxas, como registro, liquidação, permanência e baixa do boleto. Durante o processo caso ocorra alguma fraude eles são identificados e, os fraudadores bloqueados. Juros, multas e descontos serão limitados por um padrão entre os bancos.
- Se fizer edição no boleto deverá registrar junto ao banco, por meio de arquivo de remessa. Com retorno no dia seguinte, com possíveis observações de inconsistências.
- Nesses casos, de inconsistências, estornos automáticos serão forçados.
- Os fraudadores são bloqueados em toda a rede bancária.
Fonte:Bling