O Programa do Empreendedor Individual chegou a marca de 3.101.932 adesões, de acordo com dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até 13 de junho deste ano. Para se tornar empreendedor individual, o trabalhador por conta própria do comércio, da indústria ou prestador de serviço deve fazer a inscrição no Portal do Empreendedor, informar seus dados, receber o seu CNPJ, imprimir o carnê para pagamento da contribuição previdenciária e os impostos estaduais e municipais em guia única. O empreendedor individual paga 5% do salário mínimo (R$ 33,90) de contribuição previdenciária e mais R$ 1 de ICMS (comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (prestação de serviço). É preciso ficar em dia com as contribuições para que seja mantida a qualidade de segurado e, assim, o direito aos benefícios previdenciários. Dia 20 é a data para o pagamento da contribuição desses trabalhadores, que pode ser quitada em lotéricas e na rede bancária. O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. A família do trabalhador fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular. |
Fonte: www.incorporativa.com.br