CARF/Embraer S.A. X Fazenda Nacional


Processos: 13884.902375/2012-00 e 13884.902378/2012-35

 

O Carf permitiu, por maioria, que o contribuinte lançasse créditos de PIS e Cofins apurados fora do prazo sem a retificação dos valores no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Superada a discussão da legitimidade dos créditos, a Câmara Superior analisou apenas a necessidade formal da retificação.

 

O voto decisivo foi do presidente da turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. O conselheiro argumentou que, embora a Receita Federal recomende que o contribuinte retifique a Dacon, a legislação não faz essa exigência explicitamente. Assim, não seria possível cobrar essa obrigação do contribuinte.

 

Ficaram vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito e Jorge Olmiro Lock Freire. Freire defendeu que ficaria impossível para a Receita Federal fiscalizar as tomadas de crédito extemporâneas caso todas fossem feitas sem retificar os documentos fiscais.

 

Fonte: CNC

 
 
 

 
 
 
 

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