Processos: 13884.902375/2012-00 e 13884.902378/2012-35
O Carf permitiu, por maioria, que o contribuinte lançasse créditos de PIS e Cofins apurados fora do prazo sem a retificação dos valores no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Superada a discussão da legitimidade dos créditos, a Câmara Superior analisou apenas a necessidade formal da retificação.
O voto decisivo foi do presidente da turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. O conselheiro argumentou que, embora a Receita Federal recomende que o contribuinte retifique a Dacon, a legislação não faz essa exigência explicitamente. Assim, não seria possível cobrar essa obrigação do contribuinte.
Ficaram vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito e Jorge Olmiro Lock Freire. Freire defendeu que ficaria impossível para a Receita Federal fiscalizar as tomadas de crédito extemporâneas caso todas fossem feitas sem retificar os documentos fiscais.
Fonte: CNC