O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) desenquadra a atividade de contabilidade (contador e técnico contábil) do Microempreendedor Individual (MEI). Foram retiradas ainda da categoria atividades de arquivador de documentos e personal trainer.
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 6, a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que, entre outros assuntos, desenquadra a atividade de contabilidade (contador e técnico contábil) do Microempreendedor Individual (MEI) . Foram retiradas ainda da categoria atividades de arquivador de documentos e pesonal trainer.
A norma publicada hoje altera ainda o artigo 72 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que trata da Certificação Digital para a ME e EPP. Conforme a nova redação, foi incluída a obrigação do uso da ferramenta a partir de 1º de julho de 2018, para empresas com empregados e a partir de 1º de julho de 2018 a empresa “poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado”.
Fonte: Fenacon