A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio.
Pelo texto, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas.
O parecer do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), foi favorável à proposta. “A possibilidade de as pessoas idosas reduzirem a base de cálculo do imposto de renda, com o cômputo das despesas com medicamentos, além de garantir melhores condições para o tratamento das enfermidades que surgem com o passar dos anos, promove alívio nos seus orçamentos familiares, numa situação em que podem ter a sua capacidade de gerar renda limitada com o avanço da idade”, disse.
“Trata-se de despesa médica tão essencial quanto aquelas com consultas e exames, já consideradas dedutíveis pela legislação tributária em vigor”, completou.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta segue para análise conclusivadas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-7898/2010
Fonte: Agência Câmara Notícias