Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o Pert-SN


Foram publicadas nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 138 e 139, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
 
 
De acordo com as Resoluções, a adesão ao chamado Refis das micro e pequenas empresas poderá ser feita até o próximo dia 09 de julho, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.
 
 
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela Selic. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
 
 
O saldo restante (95%) poderá ser:
 
 

  • Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos jurosde mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos jurosde mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos jurosde mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

 
 
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável. O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.
 
 
A adesão ao Pert/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.
 
 
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
 
 

  1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
  2. De ICMSe de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

 
 
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.
 
Veja a íntegra das Resoluções CGSN nº 138 e 139, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23):
 
 
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=91582
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=91583
 
 
Fonte: Receita Federal
 

Deixe um comentário