Como informar capacitações e treinamentos obrigatórios dos funcionários no eSocial.


A partir de agora, todas as capacitações e treinamentos vivenciados pelos funcionários precisarão ser comunicados no evento S-2245 seguindo a tabela 29, que elenca mais de cem opções de capacitações e treinamentos.
 
 
De acordo com a NDE 01 – Nota de Desenvolvimento Evolutiva, publicada em 30/05/2018, as empresas deverão informar no leiaute S-2245 para cada trabalhador todos os treinamentos e capacitações que o mesmo tenha participado, considerando a codificação definida pela tabela 29 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).
 
 
Isso significa que será possível cruzar informações dos trabalhadores, tais como as contidas nos eventos S-2200 e S-2240, com as informações do leiaute S-2245 para avaliar se as empresas estão realizando as capacitações e treinamentos definidos pelas Normas Regulamentadoras.
 
 
Alguns exemplos de capacitações obrigatórias citadas na tabela 29 do eSocial:
 
 

  1. NR 5: Treinamento de Cipeiros para todas as empresas que precisam constituir CIPA;
  2. NR 5: Treinamento de Designado de CIPA para todas as empresas que não se enquadram no quadro 1 da NR 5;
  3. NR 12: Treinamento para operação, manutenção, inspeção e demais intervenções de máquinas e equipamentos, obrigatório para todas as empresas que possuem máquinas no seu processo;
  4. NR 35: Treinamento de trabalho em altura, obrigatório para todo e qualquer trabalhador que realize trabalho em altura desde que tenha Atestado de Saúde Ocupacional de aptidão para atividade em altura.

No leiaute S-2245 serão necessárias as seguintes informações de cada capacitação ou treinamento para cada trabalhador:
 

  • Data do treinamento/capacitação;
  • Duração do treinamento/capacitação, em horas;
  • Modalidade do treinamento/capacitação (Presencial, EAD ou Mista);
  • Tipo de treinamento/capacitação (Inicial, Periódico, Reciclagem, Eventual, Outros);
  • CPF do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;
  • Nome do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;
  • Informar se o profissional é empregado do declarante ou sem vínculo de emprego/estatutário com o declarante;
  • Matrícula atribuída pela empresa ao responsável pelo treinamento/capacitação quando profissional é empregado do declarante;
  • Formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;
  • CBO referente à formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação.

 
Essas informações exigirão que as empresas, além de garantir que seus trabalhadores realizem os treinamentos, capacitações ou simulados obrigatórios, garantam a qualidade e legalidade dos mesmos.
 
 
FIQUE ATENTO!
 
 
A falta de informação ou informação inconsistente traz para empresa a vulnerabilidade de ser flagrada numa malha fina, acarretando riscos de multas.
 
 
Fonte: esocial. sesisc.org.br
 

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