Declaração de Imposto de Renda necessita de Planejamento


O desiquilíbrio financeiro ainda se faz presente em grande parte da população, afinal 12,4 milhões de brasileiros continuam desempregados. Neste cenário caótico temos a chegada das típicas contas como: IPVA, IPTU, material e matrícula escolar, além das despesas de fim de ano. E não podemos esquecer de recepcionar o Leão “Declaração de Imposto de Renda 2019 Pessoa Física“, que começará a ser enviada à Receita Federal a partir do mês de março, instante em que deverá estar disponibilizado o programa para a confecção do IR 2018/2019, portanto é fundamental elaborar um planejamento para evitar problemas com a RFB.
 
Assim, importante avaliar algumas decisões que terão impactos direto no imposto de renda devido no ano-calendário de 2018, notadamente para quem obteve ganhos tributáveis acentuados durante o ano ou os que tiveram valores descontados antecipadamente a título de retenção de imposto de renda.
 
Dessa forma, o planejamento passa a ser vital para amenizar o custo tributário que será apurado quando da feitura da declaração de ajuste anual.
 
Algumas dicas para organizar a declaração de IR:
 
 

  1. Declaração em conjunto ou separado, a decisão assertiva pode fazer uma grande diferença na economia de imposto;
  2. Obter os CPFs de todos os dependentes e alimentandos, visto que a partir deste ano, só serão aceitos os dependentes de qualquer idade, desde que possuam CPF;
  3. Solicitar os informes de rendimentos de gastos com instrução, inclusive do próprio declarante;
  4. Reunir os comprovantes de todos os pagamentos efetuados a título de previdência privada e/ou previdência oficial, mesmo para contribuintes facultativos;
  5. Juntar as guias do INSS pagos durante o ano calendário do doméstico;

6) Igualmente reunir todos os pagamentos efetuados de pensão alimentícia, devidamente amparada por decisão judicial ou documento registrado cartório;
7) Atendar para os investimentos de renda variável com todos os documentos inerentes aos investimentos, inclusive com os DARFs pagos durante o ano, no caso de ganhos nas aplicações;
8) Não deixar de ter em mãos os gastos com despesas médicas, psicológicas, fonoaudiólogos, odontológicos, fisioterapeutas e convênios médicos do declarante e dependentes/alimentandos;
9) Observar se o livro caixa foi confeccionado durante o ano, caso negativo, tomar providências imediatas;
10) Havendo ganho de capital em 2018, atendar se o respectivo demonstrativo de ganho de capital foi confeccionado;
11) Solicitar à todas as fontes obrigatórias de entregar a DIRF os respectivos informes de rendimentos;
12) Lembrando da possibilidade de direcionar até 6% do Imposto de Renda devido para contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais e 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, e 1% para o Programa de Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência.
 
Importante observar, que para efeito de imposto de renda, o que conta é o regime de caixa, ou seja, o momento em que os gastos e/ou investimentos são realizados, dessa forma os pagamentos efetuados em 2018 deverão constar na declaração a ser entregue em 2019.
 
Vejam que são ações simples, geram diferencial importante na hora de prestar contas ao leão, em suma, todos os gastos dedutíveis realizados até o final do ano de 2018, abaterá o imposto a pagar na declaração de ajuste anual ou aumentará a restituição do imposto retido durante o ano de 2018. Neste momento o ideal é separar os documentos para realizar a declaração de IR garantindo o envio da declaração logo no início da temporada.
 
Por último, observa-se com dados oficiais que mais de 15 milhões de contribuintes declaram o IR sem ajuda profissional, inclusive há disponível no mercado um aplicativo para orientar os declarantes, objetivando oferecer consistência na confecção da declaração de IR, bem como minimizar o imposto. A Receita Federal disponibiliza um simulador em seu site, com dados de 2018, que continuam inalterados para 2019, mas é bom o contribuinte ficar atento para possíveis mudanças na legislação.
 
Fonte: Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/A
 
 

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