Duplicata eletrônica ganha parecer favorável no Senado

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A duplicata eletrônica é uma espécie de título usado pelas empresas para obtenção de crédito junto aos bancos
 
 
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) protocolou nesta quarta-feira, 11/07, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, seu parecer sobre o projeto de lei que cria a duplicata eletrônica. O relatório de Monteiro é favorável ao projeto, que já foi aprovado na Câmara. A duplicata eletrônica é uma das propostas defendidas pelo Banco Central para modernizar a área de crédito no Brasil.
 
Monteiro afirmou, em seu parecer, que a proposta está inserida “no conjunto de reformas microeconômicas que concorrem para aprimorar o sistema de garantias e com isso reduzir os juros e spreads bancários para pequenas e médias empresas, sobretudo nas linhas de capital de giro”.
 
A duplicata eletrônica é uma espécie de título usado pelas empresas para obtenção de crédito junto aos bancos, em especial de capital de giro. Na prática, uma empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode emitir a duplicata e entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento. Dados do Banco Central mostram que no fim de maio o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas somava R$ 56,900 bilhões.
 
Pela proposta, as duplicatas poderão ser emitidas de forma escritural – ou seja, eletrônica – e registrada em sistema eletrônico. Este sistema eletrônico será gerido por entidades autorizadas pelo Banco Central.
 
A expectativa do BC é de que, com a duplicata eletrônica, o risco do sistema diminua. Isso porque o sistema eletrônico evitará que uma mesma duplicata seja apresentada em diferentes operações de crédito e permitirá a diminuição das chamadas “duplicatas frias”, que são títulos que não possuem o suporte em efetivas transações de bens ou serviços. Com um risco menor nas operações, o BC espera que isso se reflita em taxas de juros também menores.
 
Em seu parecer, Monteiro lembrou que, mesmo com a duplicata eletrônica, a duplicata de papel não será extinta. Ela poderá ser usada normalmente, “atendendo às localidades menos desenvolvidas do País e com menor uso de recursos de informática”.
 
Monteiro disse ainda que a duplicata eletrônica ajuda no processo de desburocratização. “Seja pelo fim da necessidade de manter o Livro de Registro de Duplicatas, seja pela maior facilidade de cobrança, execução e negociação desses títulos, reduz-se o tempo gasto com registros e protestos dos títulos”, disse.
 
CARTÓRIOS
 
Na Câmara, o texto-base do projeto da duplicata eletrônica somente foi aprovado, no início de junho, após acordo que atendeu a demanda do setor de cartórios, que temia a perda de mercado. Isso porque o texto original previa que, em caso de inadimplência, a duplicata não precisaria mais passar por protesto em cartório. A dívida poderia ser cobrada diretamente na Justiça. Em tese, isso tornaria o processo menos burocrático e mais barato.
 
Após pressão dos cartórios na Câmara, o texto original foi alterado de forma a manter a atual dinâmica. Isso significa que, em caso de inadimplência, primeiro o título passará pelo protesto em cartório e, depois, haverá cobrança judicial. Números do setor de cartórios indicam que menos de 2% das duplicatas passam hoje por protesto.
 
Fonte: Diário do Comércio
 

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