Já temos conhecimento que o brasileiro não gosta muito do planejamento, isso é fato. Assim, o empresário começa sua atividade empresarial sem analisar da forma correta o seu regime societário.
E depois de algum tempo de atividade e da prática empresarial verifica que seu regime societário não está de acordo com suas atividades. Aí que vem a grande pergunta?
Posso mudar o regime societário? Posso sair da sociedade LTDA para MEI?
Antes da resposta te faço a pergunta? É realmente necessário mudar o regime societário? Foi realizado o correto planejamento do melhor formato para o seu negócio?
Empreender exige mais que ter uma boa ideia e entender do ramo de atividade no qual vai trabalhar, é preciso ter uma visão total e também detalhada, a fim de evitar problemas com decisões fundamentadas em pouco conhecimento.
Depois da análise…. Agora sim, vamos a resposta. Pode sim! É possível migrar e alterar qualquer regime societário. Para isso é necessário verificar se a sua empresa e atividade se enquadram no regime para o qual quer migrar.
No caso da MEI – microempreendedorismo individual, será necessário algumas características e seu regime tributário também será alterado.
Alguns exemplos:
1- o MEI é um empresário individual que não pode ter sócio.
2- participa do Simples Nacional, mas no seu caso a adesão é obrigatória e o regime é adaptado, chamado de SIMEI.
3- O faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil em receitas brutas no ano.
4- não pode participar de nenhuma outra empresa, como proprietário, sócio e nem mesmo tendo participação nela.
5- Sócio responde como pessoa física pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica.
Outro dado importante, a migração de empresas já constituídas só poderá ocorrer durante o início do exercício de cada ano, ou seja, em janeiro de cada ano.
E o seu primeiro procedimento a adotar para migrar da sociedade Ltda para MEI é que terá de desfazer a sociedade, transformando a sociedade empresária em registro de empresário.
Assim, a mudança é possível. Só não esqueça de analisar bastante, procurar profissionais que te ajudem a escolher a opção mais interessante para escolher a natureza jurídica de sua empresa de acordo com sua atividade, seu planejamento de negócio e o seu regime tributário.
Fonte: Jornal Contábil