O eSocial faz parte do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED) do Governo Federal. Ele foi instituído por meio do Decreto nº 8373/2014 e tem como objetivo aperfeiçoar o envio das informações das empresas sobre seus funcionários.
Dessa maneira, as corporações precisarão informar, de forma unificada, todos os dados referentes aos vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, acidentes de trabalho, férias e folha de pagamento.
Continue a leitura e descubra como o eSocial funcionará e quais são as consequências para as empresas que não se adequarem ao processo!
Por que o eSocial foi criado?
O programa tem como intuito integrar o banco de dados do Ministério do Trabalho e Emprego, da Seguridade Social, Receita Federal e Caixa Econômica Federal. Portanto, ele visa garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e trabalhistas.
O eSocial trará como vantagem a simplificação do encaminhamento e validação das informações, pois todos os dados deverão ser enviados para o mesmo local. Segundo informações do Governo Federal, quando o programa for implementado completamente ele substituirá 15 prestações de informações por uma. Portanto, ele reduzirá a burocracia das corporações, permitindo o aumento da produtividade.
O projeto também facilitará a fiscalização dos órgãos públicos, permitindo o cruzamento de informações e conferência do cumprimento da legislação.
Quando o eSocial entrará em vigor?
O programa já está disponível para as empresas de TI fazerem testes e entenderem o seu funcionamento. A iniciativa está em fase de homologação e em breve deverá ser disponibilizada para outros setores.
Porém, as companhias já devem se preparar para as mudanças, pois a implantação oficial será em 2018, conforme o calendário:
Janeiro de 2018: obrigatório para companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016, com exceção para situações relativas à saúde e segurança do funcionário;
Julho de 2018: para todas as empresas, novamente com exceção para eventos ligados à saúde e segurança do trabalhador que terão obrigatoriedade depois de 6 meses do início do programa.
Vale destacar que haverá um tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEIs). Nesses casos as regras ainda serão adequadas pelo Governo Federal.
O ajuste é obrigatório?
Sim, todas as empresas devem se adequar ao eSocial. Caso contrário, poderão sofrer multas e penalizações. Conheça as situações mais comuns que podem pesar no bolso do contribuinte:
Contratação de funcionário
Haverá mudanças nos prazos de envio das informações. Nesse caso, o eSocial obrigará o encaminhamento dos dados até o final do dia anterior ao início das atividades do colaborador. A ausência desse registro implicará em multa para o empregador equivalente a um salário-mínimo regional.
Mudanças nos dados contratuais
O programa tem como intuito manter os dados dos colaboradores atualizados (saiba como atualizar). Portanto, as novas regras exigem que o empregador informe mudanças nos contratos de trabalho e outros dados cadastrais. A multa para descumprimento está prevista no na CLT, no valor de meio salário-mínimo regional.
Férias e licenças
O afastamento do trabalhador por motivo de férias ou licença deve ser informado no eSocial. O descumprimento incorre em penalizações legais e multas.
Acidente de Trabalho
A empresa tem o dever de enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS. De acordo com as regras do eSocial, o prazo para encaminhamento é de um dia útil após a ocorrência. Em caso de morte do trabalhador, o comunicado deve ser imediato. O descumprimento também pode gerar multas para a empresa.
Realização de exames médicos
A Lei Trabalhista também prevê a realização de exames admissionais, periódicos, em casos de trocas de funções e demissões. O descumprimento da regra pode resultar em multa prevista no artigo 201 da CLT.
Aproveite o período de testes para compreender como funcionará o sistema e deixe sua empresa preparada para as obrigações do eSocial.