Até o dia 30 de junho de 2013, todas as empresas que possuem até 10 funcionários devem se adequar ao novo canal Conectividade Social emitido no modelo ICP-Brasil para recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e prestação de informações à Previdência Social.
Os microempreendores individuais e estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional com até dez empregados não estão obrigados a se adaptar à mudança.
Para utilizar a ferramenta, as empresas precisam providenciar o quanto antes um certificado digital que serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa Econômica Federal. O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, empresa ou site. Seu objetivo é assegurar a realização de transações virtuais e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados. Ele funciona como uma carteira de identidade virtual.
A partir de 1º julho, com o Conectividade Social, as pequenas empresas poderão assinar, digitalmente, qualquer tipo de documento, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel assinados de próprio punho. Os certificados digitais viabilizam o acesso a serviços virtuais da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, evitando o comparecimento a uma de suas unidades, o que representa uma ‘economia de tempo’ para o contribuinte.
De acordo com a Circular nº 582 da Caixa Econômica Federal, após 30 de junho, quando termina o prazo para adesão do Conectividade Social, não será mais permitido acesso ao portal eletrônico da Caixa com os atuais certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no padrão ICP-Brasil.
Texto: Danielle Ruas | Edição: Lenilde De León | Assessoria de Comunicação do IBPT / por Blog Mauro Negruni