Inovar dentro de uma empresa nos dias de hoje não é fácil, mas preservar essa ideia é ainda mais difícil. Por isso, a Propriedade Intelectual foi implantada para proteger e dar exclusividade a todas as criações decorrentes da capacidade intelectual humana em caráter científico, industrial, literário e artístico.
A proteção é dividida em propriedade industrial, que abrange marcas, patentes, indicações geográficas, desenho industrial e até mesmo proteção de cultivares; e direito autoral, que envolve obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios da Internet e cultura imaterial.
O recente caso de uma empresa chinesa especializada em autopeças que comercializava seus produtos para uma nova empresa brasileira chama atenção. Aproveitando o descuido da companhia chinesa em não registrar o nome da marca, a empresa brasileira usurpou a denominação do concorrente, o que ocasionou uma disputa judicial.
Por isso, a Gaiofato Advogados Associados entrou com um processo na Justiça Federal alegando o possível uso de má fé da marca para confundir o consumidor, já que a empresa chinesa era antiga no mercado e já possuía inúmeros clientes.
Uma das medidas que podem ser tomadas para a prevenção da violação de Propriedade Intelectual dentro de uma empresa é registrar a marca, logo, software, etc, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), gasto adicional de até R$ 3.000,00, mas que garante o direito de preservação de sua propriedade.
No Brasil, só no ano passado, foram registradas 55.306 marcas de empresas registradas no Instituto em âmbito empresarial. Segundo o Dr. Alexandre Gaiofato de Souzada Gaiofato e Tuma Advogados Associados “O mercado brasileiro cresceu muito e se tornou um atrativo para empresários, porém, é muito importante que o empreendedor tenha a preocupação de preservar a marca de sua empresa e até a patente do produto”, pontua.
Fonte: Site Incorporativa.