As empresas devem administrar as possíveis alterações fiscais e tributárias, entendo e projetando o impacto das mesmas nos seus negócios, afirma Jorge Bahia.
As empresas necessitam se preparar para atender alterações relacionadas às legislações: fiscal, tributária, trabalhista e outras com impactos ainda para o segundo semestre de 2018, afirma o Consultor Empresarial e CEO do Grupo Bahia Associados, Jorge Bahia.
Principalmente no que se refere ao atendimento de controles sistêmicos ou informatizados que essas alterações e adaptações requerem.
Segundo Jorge Bahia, há necessidade de atenção quanto a impactos da reforma trabalhista até que tenhamos a formação de uma jurisprudência concreta sobre os temas recentemente alterados. “Não podemos dar menor importância a implantação do eSocial que é item fundamental para o bom funcionamento e aplicabilidade do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. ”, ressalta o consultor.
Destaque também para a utilização do REINF, que é o módulo da Escrituração Fiscal Digital do SPED, voltado ao controle de retenções e outras informações que objetiva controlar e disponibilizar informações de retenções de tributos que não ocorram via folha de pagamento.
Outros pontos de atenção destacados são: abordagens relacionadas a possibilidade de reoneração da folha de pagamento, ou a volta de tributação da folha de pagamento pelo INSS do empregador com aplicação de alíquota de 20% sobre o total dessa folha, teremos como item de fundamental importância para as empresas a decisão sobre a partir de quando teremos os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, assim como decisões que tratem do mesmo tema mas com relação a outros tributos que, como o ICMS, compõem essa base de cálculo.
As empresas devem estar alertas para as recentes decisões do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sobre o tratamento a ser dado para a diferenciação de benefícios concedidos a colaboradores da empresa, para algumas companhias teremos a necessidade de controles relacionados ao bloco K (controle da produção e dos estoques) do SPED Fiscal, quanto a Nota Fiscal Eletrônica haverá o ajuste de layout para disponibilização de mais dados de controles hoje conhecida como NFe 4.0.
Há necessidade de ficarmos de olho nos benefícios fiscais estaduais relacionados ao ICMS para que os mesmos atendam as disposições da Lei Complementar 160/2017 e recente Convênio ICMS 190/2017 quanto a ocorrer competentes ratificações dos mesmos e as empresas não serem prejudicadas, alterações no SIMPLES Nacional, entre outras, quando a composição das faixas de alíquotas de tributação, devem ser observadas pelas empresas que usufruem desse enquadramento especial de tributação. Alterações no ISS quanto a novos serviços passíveis de tributação pelos Municípios necessitam de acompanhamento das empresas que tem essa tributação. Com relação a ECF (antiga Declaração de Imposto de Renda das Empresas), no que se aplica ao bloco W (declaração país a país) as empresas devem acompanhar as formalizações de acordos entre autoridades fiscais do Brasil e de outros países, pois a não formalização deles pode trazer a responsabilidade da informação do bloco W para a empresa local. Finalmente temos a possibilidade de implantação de mais uma minirreforma tributária cujo foco das alterações será o PIS e a Cofins que na proposta original seria aplicada ao setor de serviços, e as informações recentes indicam que, agora, os setores impactados serão a indústria e o comércio.
Importante na análise dos tópicos acima mencionados é trazê-los as atividades do dia a dia e as realidades das empresas em total condição de atendimentos a normas de compliance no que se aplica as questões que essas alterações se aplicam. Muitas dessas alterações mudam inclusive tópicos relacionado a governança das empresas, a chamada governança corporativa.
O montante da nossa carga tributária e a sua complexidade, por si só, já exigem das empresas investimentos, seja em tecnologia, seja em capacitação, seja em processos de revisões para a eliminação de possíveis contingências. As empresas devem administrar esse universo de possíveis alterações fiscais e tributárias com a sua complexidade, entendo e projetando o impacto das mesmas nos seus negócios, alterando ou adaptando orçamentos, planejamentos, e mesmo no plano de negócios não se descuidando de disponibilizar as informações necessárias aos órgãos fiscalizadores de suas atividades em busca de eliminar contingências que possam impactar resultados futuros.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Grupo Bahia Associados