Por meio da Resolução nº 4.572/2013 (DOE de 26.07.2013), o Secretário da Fazenda do Estado de Minas Gerais, prorrogou o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED Fiscal).
Nota LegisWeb: Esta declaração, conhecida informalmente como “SPED Uai”, tinha o início da obrigatoriedade previsto para a partir de agosto de 2013. Esta data foi prorrogada para a partir de janeiro de 2014. Esta declaração encontra-se disciplinada por meio da Resolução SEF nº 3.884/2007.
Fonte: ICMS-LegisWeb