IPTU: contribuinte consegue anular pagamento de imposto

Legalmente, para haver a cobrança do IPTU pela prefeitura, é preciso que a região apresente melhorias e manutenções em infraestruturas básicas.

 

Em 2008, o STF proibiu que algumas prefeituras cobrem IPTU, mas alguns municípios ainda insistem na prática.

 
 

Quantas vezes você já pagou o Imposto Predial e Territorial Urbano, o ‘famoso’ IPTU, discordando do valor e até mesmo da cobrança feita pela prefeitura? Pois um homem da cidade de São José do Rio Preto chegou ao limite e entrou com ação anulatória do imposto e conseguiu anular o pagamento.

 

Como? Legalmente, para haver a cobrança do IPTU , é preciso que a região apresente melhorias e manutenções em serviços como água, esgoto, iluminação, além de ter escola primária ou posto de saúde a uma distância de três quilômetros do imóvel considerado. Entretanto, o reclamante conseguiu provar por meio de fotografias que não houve esses avanços necessários para que a cobrança acontecesse, já que, na verdade, o local em que ele mora sofre pela ausência de infraestrutura.

 

O relator do caso, Antonio Roberto Andolfato de Sousa, concordou com o reclamante e observou nas fotos apresentadas nos autos que não há qualquer intervenção pública exigida pela lei que justifique a cobrança/incidência do imposto municipal.

 

Durante seu voto, o desembargador Cláudio Marques disse que a “prefeitura deve implementar obras que tornem o decreto de área urbanizável sob pena de condenação por fraude de arrecadação de imposto “.

 
Mais cobranças indevidas de IPTU
 

É provável que você já tenha pago integralmente ou ao menos uma parcela do IPTU de 2018. Mas também é possível que, embutidas na quantia, você esteja pagando por taxas que muitas prefeituras brasileiras insistem em cobrar, mas que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu serem inconstitucionais em 2008.

 

Tratam-se de diversas taxas relativas a serviços públicos como conservação de vias e logradouros, limpeza pública, prevenção e extinção de incêndio etc. Elas se multiplicaram pelo Brasil até 2008, sempre anexadas ao IPTU, como forma das prefeituras repassarem aos moradores parte dos gastos que tinham com essas atividades. Leia a matéria que o Brasil Econômico fez clicando aqui.

 
 
 

Fonte: IG.

 

Deixe um comentário