ICMS/MG BENEFÍCIO FISCAL Transporte Interestadual de Cargas |
O Estado de Minas Gerais, através do Decreto n. 46.221/2013, acrescenta o item 199 à Parte 1 do Anexo I do RICMS, concedendo isenção, até 31.12.2013, para prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado de Minas Gerais. |