As disposições acerca da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque encontram-se nos Artigo 176 a 188do Anexo V do RICMS/MG.
DESTINAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção e às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
CONTRIBUINTES OBRIGADOS À ESCRITURAÇÃO
O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será utilizado pelos estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e pelos atacadistas, podendo a critério do Fisco, ser ele exigido de estabelecimentos de contribuintes de outros setores, com as adaptações necessárias.
PRAZO PARA ESCRITURAÇÃO
A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque e das fichas deverá ser feita no prazo de 15 dias, contado de cada operação.
ORDEM DA ESCRITURAÇÃO
Os lançamentos serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria.
ATIVO PERMANENTE E MATERIAL DE USO OU CONSUMO
Não será escriturada no livro Registro de Controle da Produção e do Estoque a mercadoria a ser integrada no ativo permanente ou destinada a uso do estabelecimento.
PRODUTOS COM A MESMA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AGRUPAMENTO
Quando se tratar de produtos da mesma posição da tabela anexa ao Regulamento do IPI, poderá o industrial ou o estabelecimento a ele equiparado agrupá-los numa mesma folha, desde que nesse sentido autorizados pela Secretaria da Receita Federal.
TOTALIZAÇÃO AO FINAL DO PERÍODO
No último dia útil de cada período de apuração deverão ser somados as quantidades e valores das colunas “Entradas” e “Saídas”, acusando o saldo em estoque que será transportado para o mês seguinte.
ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA
A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque poderá ser feita com as seguintes simplificações:
I – escrituração do total diário na coluna “Produção – No Próprio Estabelecimento”, sob o título “Entradas”;
II – escrituração do total diário na coluna “Produção – No Próprio Estabelecimento”, sob o título “Saídas”, tratando-se de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, quando remetidos do almoxarifado para industrialização no próprio estabelecimento;
III – nos casos previstos nos incisos anteriores, fica igualmente dispensada a escrituração das colunas sob o título “Documento e Lançamento”, exceto a coluna “Data”;
IV – escrituração diária na coluna “Estoque”, em vez de ser feita após cada registro de entrada ou saída.
Autora: Elisandra de Paula Gomes – ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Adaptado: Paulo Marcos Marques Roque