A Mãe Desempregada também tem direito ao Salário Maternidade


O salário maternidade é o benefício previdenciário que permite que a mãe se afaste da sua atividade normal pelo período de 6 meses para amamentar e/ou cuidar do filho, incluindo casos de adoção.
 
 
O benefício é conhecido por pagar valores a mulheres que estão trabalhando e se afastam do serviço para o período pós-parto ou pós-adoção, todavia é de pouca divulgação que as mães desempregadas também têm direito ao Salário Maternidade, com o início do benefício a ser fixado na data de nascimento da criança.
 
 
Além disso, é possível realizar a cobrança de créditos do INSS dos últimos 5 anos, ou seja, é possível cobrar salários-maternidade de filhos que não tenham ainda completado os cinco anos de idade.
 
 
Na página da previdência social sobre o Salário Maternidade, encontramos os seguintes itens:
 
 

  • salário maternidade é o benefício pago à […] segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • o início do benefício será fixado na data do nascimento da criança (parto).
  • a segurada(o) desempregada(o) ou para aquela que cessou as contribuições terá direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
  • O salário maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego, renda Mensal Vitalícia, benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS.

 
 
Assim, a mãe que estava trabalhando ou contribuindo nos 25 meses anteriores ao parto e foi demitida ou parou de contribuir terá direito a receber o benefício. Por exemplo, se a mãe teve contribuições até 12/2011 e veio a ter um filho em 01/2014, ainda assim terá direito ao benefício.
 
 
Por: Eduardo Koetz
 
 

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