MEI: Fácil de abrir, Difícil de Gerir


Todos sabemos das facilidades de abrir um Microempreendedor Individual, mas o que muitas pessoas não sabem é as obrigações bem como os detalhes a ser observados durante o exercício da atividade empreendedora.
 
 
O microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2008 pela lei complementar de numero 128. Lei essa que alterou a 123/2006. Por essa modalidade o empreendedor pode se legalizar de maneira mais simples que as demais empresas. Quando eu falo simples é simples mesmo. para adquirir seu CNPJ você só precisa de seus documentos pessoais e internet, sem custos adicionais. O CNPJ sai na hora. Enquanto para abrir uma empresa de outra natureza jurídica leva no mínimo 45 dias (Varia para cada estado e características da empresa a ser constituída) e é preciso pagar no mínimo 2 tributos (elas variam de acordo com a atividade).
 
 
O problema é que existe um deslumbre quanto as facilidades do MEI e o empreendedor acha que pode gerir tudo sozinho, sem um profissional. Aí começa o problema:
A cobrança de ICMS é uma das principais causas de endividamento fiscal. Uma vez que acham que são isentos de tributos, muitos empreendedores começam a comprar produtos de todas as regiões do Brasil. Então quando chega em determinado período que precisam de uma certidão negativa de ICMS cai a ficha que tem “n” débitos no sistema em seu CNPJ.
A cobrança indevida sobre aquisição de bens também é outro problema, muitas vezes, tem-se um custo muito alto com bens operacionais e ainda tem que pagar diferenciais de alíquotas nada doce. Com a orientação de um profissional poderia fazer essas operações da melhor maneira possível e que menos se tornasse oneroso para o empreendedor.
Os MEI acham que estão livres do imposto de renda, mas não estão. Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
Logo o MEI, salvo situações , não entrega somente a declaração anual de faturamento do SIMEI.
Um outro fator é as guias mensais que devem ser pagas. Elas são geradas independentemente se você está tendo receita ou não. E se você parar elas ainda vão estar lá sendo geradas e cobradas. Elas só param se seu CNPJ for baixado. Então a DICA é, se você tem um MEI aberto e não está trabalhando de baixa nele para não gerar débitos em seu nome. (há casos de pessoas que pagam as guias sem necessariamente estarem trabalhando para terem a seguridade social).
Esse artigo não é uma crítica ao sistema, até porque o programa ajuda muitos empreendedores a se regularizarem praticamente sem custo algum. Mas é um alerta para quem vai trabalhar com uma atividade que merece atenção e que acha que consegue resolver tudo sozinho sem a ajuda de um profissional.
 
 
Por: MAKARTINEY
 

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