Os
Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem suas contribuições vencidas
na quinta-feira (20), feriado de Corpus Christi, deverão antecipar o pagamento para
até o dia 19 (quarta-feira) e não deixar para efetuar posteriormente à data.
Quando vencidos em finais de semana ou feriados, os impostos devem ser
recolhidos nos dias úteis anteriores. A quitação mensal da contribuição do MEI
é obrigatória. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS).
A contribuição mensal é a garantia que o Microempreendedor Individual tem para
conseguir todos os benefícios, como os previdenciários, por exemplo. Além de um
valor reduzido, o imposto é fixo e pode ser colocado no controle de gastos do
empresário. O MEI inativo ou que teve receita zero também está obrigado a pagar
o valor mensal previsto pelo Simei, porque ele independente do exercício de
atividade e do volume de receita.
O MEI deverá recolher os valores da contribuição mensal por meio de uma das
várias opções: emitir o DASMEI por meio do respectivo Programa Gerador (PGMEI),
do APP do MEI para celular, do Totem Sebrae, efetuar o pagamento on line ou
incluir em Débito Automático, que é uma funcionalidade desenvolvida no Portal
do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual fazer o
pagamento debitando de sua conta-corrente de pessoa Física ou jurídica.
Fonte: Agência Sebrae