Nas aquisições realizadas por empresas mineiras de máquinas e equipamentos industriais importados por empresas de outros Estados, o contribuinte mineiro deve recolher o diferencial de alíquotas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre esses bens. É o que dispõe o Decreto nº 46.271, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 08/07/2013.
Assim, por exemplo, se uma indústria mineira compra uma prensa importada de uma paulista, deve considerar que a companhia de São Paulo recolhe 4% de ICMS interestadual quando lhe vende a máquina. Como a alíquota interna da prensa em Minas é de 18%, o contribuinte mineiro deve recolher 14% de diferencial de alíquotas – a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
A medida é importante porque afeta todo o setor industrial e porque as operações com máquinas e equipamentos industriais têm base de cálculo de ICMS reduzida em Minas. Em razão dessa redução, as empresas são dispensadas do diferencial de alíquotas. O decreto determina que não há dispensa quando o bem é importado.
A redução da base de cálculo foi instituída por meio do Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 52, de 1991. Seu impacto muda com o novo decreto. “Segundo o convênio, a carga tributária de máquinas e equipamentos industriais adquiridos em outros Estados deve ser de 8,8%. Com a incidência do diferencial de alíquotas, no caso de bem importado, essa carga pode ficar em 4,8%”, calcula a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
A novidade pode ter sido motivada pela unificação das alíquotas de ICMS em 4% para as operações interestaduais com produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40% – instituída pela Resolução n° 13, de 2012, do Senado. Os efeitos do novo decreto são retroativos à entrada em vigor da resolução, em janeiro deste ano.
O efeito retroativo da norma pode gerar um grande passivo tributário para as empresas que não recolherem o diferencial agora devido, segundo Maria das Graças. “Muitas empresas tinham dúvida sobre o pagamento do diferencial, no caso de importados”, afirma. Agora, as que não pagaram o montante correm o risco de ser autuadas com base nesse decreto.
“Mas é bom deixar claro que para os produtos nacionais ou com conteúdo importado inferior a 40% continua a dispensa do diferencial de alíquotas”, afirma a gerente de assuntos tributários da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Luciana Mundim de Mattos Paixão.
A nova norma entrou em vigor em 08 de julho de 2013.
Por Laura Ignacio