O prazo para entrega da Declaração de MEI encerrou-se na última sexta-feira, dia 31 de maio de 2019. Esta declaração é referente ao ano anterior e é obrigatória a todos os Microempreendedores Individuais. Caso você tenha perdido o prazo ou até mesmo tenha declarado com algum erro, acompanhe nosso artigo e se informe sobre o que fazer.
Mas o que deve conter nesta declaração?
Se você mantém suas finanças organizadas fica mais fácil ainda, até porque a declaração não é um bicho de sete cabeças. Para fazer a declaração basta acessar o site DASN-SIMEI junto ao portal da Receita Federal e informar seus rendimentos através do seu CNPJ. Para facilitar sua vida, mantenha relatórios mensais dos seus ganhos para que ao fim do ano você já tenha as informações necessárias para declarar.
Não entreguei minha declaração dentro do prazo. O que faço?
Se você perdeu o prazo para entrega, saiba que isso pode ser corrigido muito facilmente. Através do Portal do Empreendedor, dentro do site da Receita Federal, você tem a oportunidade de entregar a declaração mesmo fora do prazo. Porém, isso vai gerar uma multa que pode ser de até R$ 50,00 ou de 2% ao mês em cima valor total dos tributos declarados.
Entreguei no prazo, porém com erros. E agora?
Você se esforçou, correu e entregou dentro do prazo. Ufa! Mas depois acabou percebendo que algumas informações estavam erradas? Calma! Há solução!
Existe a possibilidade de retificar a declaração através do Portal do Empreendedor. Com os seus dados você acessa o Portal do Empreendedor e corrige as informações sem nenhuma cobrança extra, porém isso pode ser feito até no máximo cinco anos passados.
Formalizar-se como MEI é algo que tem acontecido com muita frequência, pois sair da informalidade tem muitos benefícios aos empreendedores. Mas lembre-se que quanto mais informações você tiver, mais chances de obter sucesso você tem. O ideal é que você contrate uma assessoria contábil que possa te auxiliar e permitir que você foque suas energias no seu negócio.