Novas regras tributárias e obrigações prometem gerar correria em 2018, alerta especialista


Josefina do Nascimento aponta que preparação é necessária mesmo sem reforma tributária. Segundo a consultora, palestrante e técnica contábil, Josefina do Nascimento, o “terremoto tributário anunciado para 2018 promete gerar correria”.
 
E esse alerta, segundo explica a especialista em seu blog Siga o Fisco, vale até mesmo se a reforma tributária não for concluída este ano.
 
Quando o assunto é reforma tributária, mesmo que nada saia do papel até o final de 2017, ainda sim quem atua na área deve se preparar para as alterações que tem data certa para começar a vigorar”, afirma.
 
Como exemplo, Josefina cita que o governo federal, por meio do Sped, vai exigir mais obrigação dos contribuintes e que estas novas obrigações já preocupam quem atua na área.
 
Além disso, ela comentou as alterações no regime Simples Nacional, no ISS, no ICMS-ST, no ICMS – Benefícios Fiscais e na Desoneração da Folha de Pagamento, além das decisões judiciais a cerca do PIS/Cofins.
 
Confira a seguir:
 
Simples Nacional – Lei Complementar nº 155/2016
 
As novas regras do Simples Nacional devem gerar muito trabalho para adequação. Além das novas tabelas, o novo limite de R$ 4,8 milhões não contempla o ISS e o ICMS”, relata Josefina.
 

ISS – Lei Complementar nº 157/2016

 
No que diz respeito ao ISS”, explica a técnica contábil, “os municípios devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a Lei Complementar nº 116 de 2003”.
 

ICMS-ST – Convênio ICMS 52/2017

 
No que tange ao ICMS Substituição Tributária, os estados devem se adequar às novas regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 52 de 2017 e, com isso, os contribuintes terão de ficar atentos para fazer adaptações”, alerta.
 

ICMS – Benefícios Fiscais – Lei Complementar nº 160/2017

 
Em relação aos benefícios fiscais do ICMS (guerra fiscal), o Confaz terá de publicar Convênio, considerando o prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 160/2017”.
 

Desoneração da Folha de Pagamento

 
A Medida Provisória nº 774/2017, que reduzia o número de atividades “beneficiadas” pelas regras estabelecidas pela Lei nº 12.546/2011, foi revogada pela então Medida Provisória nº 794/2017. Mas o assunto ainda não foi encerrado”.
 

Decisões Judiciais – PIS/Cofins

 
Decisões judiciais que desfavorecem a arrecadação prometem gerar ainda muita alteração no PIS e na Cofins”, diz Josefina, antes de citar a decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e “outras ações em andamento que prometem retirar da base de cálculo do PIS e COFINS o ISS”.
 
Fonte: BLOG SKILL
 
 

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