Entrou em vigência a lei estadual nº 12.903, a qual concede redução de multas por infrações ao ICMS, acréscimos moratórios e honorários advocatícios nos seguintes percentuais:
1 – Redução de 100% da multa, acréscimos moratórios e honorários advocatícios, para débitos com parcelamentos ativos em 30 de junho, se recolhido integralmente até 29 de novembro de 2013;
2 – Redução de 95% da multa, acréscimos moratórios e honorários advocatícios, para demais débitos, se recolhido integralmente até 29 de novembro;
3 – Redução de 80% da multa, acréscimos moratórios e honorários advocatícios , se recolhido em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, com a primeira vencendo em 29 de novembro.
Serão beneficiados também, com as reduções acima, os débitos tributários denunciados espontaneamente pelo Contribuinte em relação aos fatos geradores do ICMS ocorridos até 30 de junho.
Para as penalidades decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, as reduções serão as seguintes:
1 – 90% para recolhimento integral até 29 de novembro;
2 – 50% para recolhimento em até 6 parcelas, sendo a primeira em 29 de novembro.
Para pagamentos parcelados, o contribuinte deverá requerer o parcelamento até o dia 25 de novembro.
Fonte: Sefaz/BA