O Comitê Diretivo do eSocial publicou a resolução nº 03 de 2017, que definiu o cronograma de implantação em fases do eSocial.
A partir de janeiro, as empresas de grande porte, com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, serão obrigadas a utilizar o sistema, conforme listagem do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
As micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 3,6 milhões em 2016, assim como os demais negócios que faturaram menos que R$ 78 milhões, passarão a utilizar o e-social de forma obrigatória a partir de julho.
“Apesar de não serem obrigadas logo no início do ano, é importante que o empresário de pequenos negócios antecipe a utilização do sistema para ir se adaptando e esclarecendo dúvidas”, afirmou Guilherme Afif Domingos, o presidente do Sebrae.
A ampliação do e-social para empresas faz parte de Acordo de Cooperação Técnica do Sebrae com o Governo Federal, o projeto Empreender Mais Simples, que recebeu o investimento de R$ 200 milhões na criação ou melhoria de sistemas para simplificar a gestão das micro e pequenas empresas.
Para antecipar a utilização do eSocial, as empresas deverão acessar o site do eSocial, utilizando certificado digital, até o dia 20 de dezembro, confirmando sua opção.
O eSocial funcionará como uma nova forma de prestação de informações por parte do empregador, integrando a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. É um projeto conjunto do Governo Federal (Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal).
A iniciativa permitirá que todas as empresas possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada.
Fonte: Agência SEBRAE