A perícia contábil é considerada uma das áreas que está em plena expansão atualmente. Trata-se de um contador devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), e que pode exercer a sua função como perito.
Por conta da alta concorrência no mercado da contabilidade, muitos profissionais apostam nessa profissão, e encontraram nela um campo amplo e fértil para os negócios.
Se você não sabe o que faz a perícia contábil, e como atua esse profissional, vamos lhe contar tudo a respeito dessa profissão, que está crescendo e ganha cada vez mais visibilidade no Brasil e no mundo.
Entenda a função de perito contábil, e saiba como atua esse profissional
A perícia contábil é uma atividade que está ligada a justiça, pois, se refere à conferência e reunião de materiais para servirem como provas para esclarecer ou subsidiar uma decisão relacionada a um caso de litígio.
Para que essas provas sejam devidamente coletadas, um perito contábil é designado para a função, e precisa, obrigatoriamente, estar devidamente registrado no Conselho regional de Contabilidade.
Existem dois tipos de perícia contábil que podem acontecer: a judicial e a extrajudicial.
· Pericia Judicial:
Como o próprio termo entrega, a perícia judicial acontece quando um juiz determina a necessidade da conferência de informações, dados e a coleta de provas. Nesse caso, existe um litígio.
O perito nomeado pelo juiz não deve ter relação com nenhuma das partes, e ser completamente imparcial no caso.
· Perícia extrajudicial:
Nesse caso, o perito analisará coisas como venda e compra de empresas, bens e direitos, cálculo de indenizações, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio etc.
Esse tipo de perícia é muito comum na justiça trabalhista, quando um funcionário é desligado, por exemplo, e precisa ocorrer uma conferência dos valores pagos referentes ao tempo de trabalho e a função exercida.
O perito deve ser contratado por uma ou ambas as partes, e prestará o serviço sem que haja qualquer relação com o judiciário. Nessas ocasiões ainda não existe um litígio em andamento, e o contrato desse profissional é feito de maneira voluntária.
Economistas e administradores podem agir como peritos contadores?
Existem casos em que economistas e administradores são contratados como perito contador em situações extrajudiciais. Embora essa seja uma prática razoavelmente frequente, é importante lembrar que esses profissionais não possuem a habilitação necessária para a realização dessa tarefa.
Mesmo um economista com ampla experiência em finanças, ou que já tenha prestado serviços como auditor interno, cálculos financeiros etc, a competência de perícia contábil pertence apenas aos profissionais de contabilidade, e ainda assim devem ter o devido registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
É muito importante tomar o cuidado de contratar um profissional que realmente possua conhecimento e autoridade para lidar com o assunto.
Da mesma forma eu um contador não poderia, por exemplo, formular políticas monetárias e fiscais, coisa que é destinada à função de um economista, não se deve entregar a perícia contábil a um outro profissional que não o da contabilidade.
Pode até parecer excesso de informação, mas é extremamente importante e relevante ressaltar isso para que você não tenha problemas futuros com a perícia contratada, e com os resultados documentados.
Mas qual é a diferença entre um serviço de auditoria e um de perícia contábil?
Embora sejam semelhantes, e ambas tenham imensa importância dentro das ciências contábeis, as atividades do auditor e do perito contábil possuem algumas diferenças cruciais a serem consideradas.
Auditoria:
No caso da auditoria, o profissional deve realizar uma profunda e minuciosa análise referente às atividades realizadas pela empresa, considerando se elas estão de acordo com as regras e regulamentos impostos pela própria instituição.
A auditoria pode ser interna ou externa, sendo que na interna um profissional contratado da empresa é responsável por fazer as análises, além de avaliar e monitorar o controle interno da empresa.
Já a auditoria externa é aquela em que um profissional sem vínculo com a empresa é contratado, e a sua função é examinar as demonstrações contábeis e emitir um parecer que consiga apontar falhas e acertos.
· Perícia contábil:
Já a perícia contábil é responsável por coletar provas físicas e jurídicas que comprovem a situação contábil da empresa. Esse tipo de perícia se baseia em aspectos como vistoria, avaliação e investigação para chegar a uma conclusão.
Os laudos emitidos pelo perito contábil são baseados em uma série de normas técnicas pré-estipuladas, e que regem a atividade.
Ambos os profissionais devem realizar suas funções com ética e profissionalismo, e são fundamentais para a saúde financeira da empresa. No entanto, deve-se saber a diferença para saber quando a necessidade é de um auditor, e quando é de um perito.
A Perícia contábil é uma área que chama cada vez mais a atenção dos contadores, e por isso você deve ter muita segurança na hora de contratar um profissional.
Fonte: Mercado Contábil