Petrobras vence discussão bilionária no Carf


A Petrobras conseguiu derrubar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cobrança de aproximadamente R$ 1,49 bilhão pela Receita Federal relativa ao Imposto de Renda em remessas ao exterior para pagar aluguel de plataformas de petróleo. A decisão é apontada como a primeira favorável à empresa sobre o tema.
 
 
A tributação de remessas efetuadas ao exterior para o pagamento de afretamento de embarcações é a tese de maior valor e de processos para a Petrobras no Carf, de acordo com as informações do Formulário de Referência da empresa. São 12 processos que somam R$ 40,7 bilhões.
 

A decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf de ontem cancelou quase a totalidade do valor de R$ 1,49 bilhão. O montante não foi provisionado, conforme a Petrobras indica em seu Formulário de Referência. A empresa considerava a chance de perda possível. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende recorrer à Câmara Superior.

 

O Fisco cobra Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do ano de 2008 sobre as remessas. No caso (processo nº 16682.721161/ 2012-91), o Fisco analisou um conjunto de contratos e considerou irregular a forma de contratação dos serviços de exploração marítima de petróleo. Para a Receita, a Petrobras não deveria ter separado, em dois contratos distintos, o afretamento e a prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção – geralmente firmada com subsidiária do fornecedor estrangeiro.

 

O valor do afretamento corresponde geralmente à maior parte do custo total. E somente o restante é tributado. A prática é comum no mercado. A própria Petrobras tem vários processos sobre o assunto em que discute não apenas a cobrança de IRRF, mas também de Cide, PIS e Cofins.

 

Nas turmas ordinárias há precedentes contrários à empresa em casos de cobrança de Cide e IRRF sobre contratos de afretamento. Com o julgado de ontem, a empresa passa a ter decisão divergente para recorrer à Câmara Superior nos casos de IRRF.

 

Na 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, os cinco conselheiros que participaram do julgamento entenderam que a divisão era legítima. Prevaleceu o voto da relatora, Andréa Viana Arrais Egypto, representante dos contribuintes.

 

O voto da relatora foi parcialmente favorável à companhia porque, na mesma autuação, a Receita também cobra IRRF (alíquota de 25%) em um contrato feito com empresa localizada em paraíso fiscal. A relatora manteve a autuação nesse ponto.

 

Para Andrea, a alíquota zero para afretamento não poderia ser aplicada nessas remessas. Segundo pessoas próximas ao processo, a fatia mantida representa uma pequena parte da autuação.

 

Houve divergência apenas na discussão sobre cobrança de juros sobre multa. O conselheiro Cleberson Alex Fries, representante da Fazenda, votou pela cobrança e foi vencido.

 

Fries foi o único conselheiro representante da Fazenda que participou da sessão. Por causa da paralisação dos auditores e, consequentemente, de conselheiros representantes do Fisco no Carf, o julgamento foi realizado por cinco conselheiros pois os outros três da Fazenda aderiram à paralisação.

 

Além da relatora, Fries foi o único a detalhar o voto. O conselheiro pontuou que o Carf deverá ter um entendimento único e mostrou a divergência entre a decisão de ontem com outra, da 3ª Seção. “Independentemente da decisão aqui, o tema admite recurso especial (à Câmara Superior), em que se definiria o entendimento do Carf”.

 

Fonte: Valor Econômico

 

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