Entrou em produção, no dia 11 de dezembro de 2017, a novo PGMEI. A partir de agora, o programa possui duas versões:
– PGMEI: permite realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS. Não é exigido código de acesso;
– PGMEI (versão completa): nesta versão, além de realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS, também é possível consultar pendências do SIMEI e extratos. Essa versão exige código de acesso ou certificado digital.
Foram implementadas as seguintes melhorias, nas duas versões:
- o sistema passou a considerar o recolhimento dos DAS de parcela;
- é exigida a trasmissão das DASN SIMEI em atraso;
- o sistema trasmite a DASN SIMEI retificadora de forma automática, quando há retificação de um PA para o qual já foi entregue DASN-Simei (exceto declaração de extinção), alterando informação já prestada sobre benefício previdenciário.
A opção “Consulta Extrato/Pendências”, disponível somente na versão completa, permite ao MEI:
- consultar os extratos das apurações mensais;
- consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB;
- consultar DAS emitidos.
Para conseguir obter todas essas informações, é importante que o MEI faça seu código de acesso.
Para utilizar o novo sistema, o contribuinte deve acessar, no Portal do Simples Nacional, a opção Simei-Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI.
Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI 2018.
No decorrer dos próximos dias serão publicadas, nas lojas virtuais, as versões atualizadas do aplicativo móvel APPMEI para os sistemas operacionais Android e IOS.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal