Planejamento Tributário – A fronteira entre a Evasão e a Elisão


Vivemos em um país com uma elevada carga tributária. Em tempos de crise esse peso se faz sentir mais intensamente nas empresas.
 
 
Com o objetivo de minimizar seus impactos, o planejamento tributário tem sido utilizado por muitos.
 
 
No entanto, vez por outra vemos divulgados casos em que contribuintes tiveram seu planejamento contestado e em alguns situações considerado como crime contra a ordem tributária.
 
 
Este breve artigo abordará pontos de atenção básicos relacionados ao planejamento tributário, como o Fisco brasileiro tem visto o planejamento e como se precaver contra possíveis contestações do Fisco.
 
 
Evasão x Elisão
 
A primeira coisa a se considerar quando falamos em planejamento tributário, é saber definir o que é evasão e elisão fiscal.
 
 
Definido de forma bem simples, podemos dizer que evasão fiscal é a prática ilícita de se evitar o pagamento do tributo ou reduzi-lo. Isso pode ocorrer de várias formas, como por:
 
 
– sonegação total ou parcial de informações relacionadas aos fatos geradores do tributo;
– utilização de documentos inidôneos para lastrear créditos tributários;
– utilização de forma de apuração de impostos não permitida à atividade da empresa;
– emissão de documentos fiscais que não condizem com a verdadeira prestação de serviços ou mercadoria;
– simulação de grupo econômico;
– simulação de negócios;
– simulação de situações após a ocorrência do fato gerador do tributo.
 
Já a elisão fiscal representa a utilização de meios permitidos pela legislação tributária, para que se possa reduzir a carga tributária num determinado negócio.
 
 
São meios lícitos de planejamento tributário, ou seja elisivos:
 
 
– escolha de uma melhor forma de tributação pela empresa;
– adesão à benefícios fiscais concedidos pelos entes federativos;
– criação de grupo econômico, desde que as atividades sejam reais e não simuladas.
 
 
O Fisco brasileiro e o planejamento tributário
 
Com a redução de arrecadação observada recentemente, o Fisco tem se concentrado em meios de aumentar a arrecadação com uma maior eficiência fiscalizatória. Dentre os alvos da fiscalização, estão os planejamentos tributários considerados evasivos.
 
 
Em seu relatório oficial de 2016 para Planejamento de Fiscalização 2017 a Receita Federal divulgou que focaria sua fiscalização em, entre outros:
 
– planejamentos tributários vinculados a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis;
– planejamento tributário envolvendo fundos de investimentos em participações;
– evasão nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis.
 
 
Ou seja, vemos uma atenção cada vez maior apontada aos planejamentos tributários, com a finalidade de identificar práticas consideradas elisivas ao erário.
 
 
Intercâmbio internacional dos agentes fiscalizadores – Foco Pessoas Físicas
 
 
No relatório de resultado de fiscalização do primeiro semestre de 2017, a Receita Federal reportou que já está se valendo do acordo com o Fisco dos Estados Unidos (Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA) focando nas pessoas físicas.
 
 
Esse intercâmbio já identificou indícios de irregularidades em aquisições de imóveis em Miami.
 
 
De acordo com o levantamento da Receita Federal, alguns cidadãos brasileiros constituíram pessoas jurídicas nos E.U.A para a aquisição de imóveis (Limited Liability Company**), sendo que cerca de 65% desses imóveis ou não foram declarados aqui no Brasil ou o foram de forma subavaliada.
 
 
A Receita Federal estima que podem chegar a 2.100 os brasileiros que possuem imóveis em Miami não declarados.
 
 
Alguns casos de evasão
 
Temos em nosso país vários casos conhecidos de evasão fiscal.
 
Neste artigo não abordarei esses casos, mas a título de curiosidade, segue abaixo alguns casos:
 
– Caso Deloitte / Globalbank X Tigre e outros
https://www.istoedinheiro.com.br/noticias/financas/20070912/deloitte-contra-parede/15913
 
 
– Caso DasLu
https://oglobo.globo.com/economia/relembre-caso-daslu-2818710
 
Em um futuro artigo abordarei os passos básicos para a elaboração de um planejamento tributário eficiente.
 
 
Fique atento.
 
 
Fonte: Receita Federal
 

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