Previdência: Receita Federal Altera Prazo de Adesão ao PRR


Foi publicada a IN da RFB nº 1805/2018 alterando o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) à nova data estabelecida, 30 de maio de 2018, tendo em vista que o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) não está adaptado para calcular a contribuição previdenciária devida com base na nova alíquota estabelecida pelos arts. 14 e 15 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 e e que as regras de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) estabelecidas no dispositivo precisaram ser revistas.
 
 
 
A nova orientação para o preenchimento, na GFIP, das informações relativas à contribuição social decorrente de comercialização de produção rural em conformidade com a nova alíquota encontra-se disciplinada no Ato Declaratório Executivo Codac nº 6, de 4 de maio de 2018.
 
 
Fonte: Mercado Contábil

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