Programa de Regularização Tributária Rural: saiba o que muda com derrubada dos vetos da lei


Ficam restabelecidos dispositivos como os descontos de 100% de multas e demais encargos para renegociação de dívidas com o Funrural
 
Com o apoio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Congresso Nacional derrubou os vetos do governo federal à Lei 13.606/2018, que criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e definiu regras para a renegociação de dívidas de produtores das áreas de atuação da Sudene e da Sudam.   
 
Com a decisão, ficam restabelecidos dispositivos como os descontos de 100% de multas e demais encargos para renegociação de dívidas com o Funrural, além do fim da tributação multifásica na comercialização da produção entre produtores rurais. Também foi restabelecida a liquidação do saldo devedor com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a redução da alíquota para pessoas jurídicas (1,7%).  
 
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina no dia 30 de abril. Os interessados na renegociação de dívidas com o Funrural devem procurar a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
 Veja os principais pontos restabelecidos:
a) A isenção de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios, que incidiam sobre o débito do Funrural; 
b) O fim da tributação multifásica na comercialização da produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas;
c) A redução para 1,7% da alíquota para produtor rural pessoa jurídica; 
d) Liquidação do saldo devedor com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os contribuintes estabelecidos como pessoas jurídicas;
e) Ampliação do prazo de adesão para 27/12/2018 para os produtores da área de abrangência da Sudene e Sudam para liquidarem suas dívidas com rebate, nas condições estabelecidas pelo artigo 3º da Lei nº 13.340, de 2016, beneficiando assim, as operações contratadas com o Banco do Brasil S/A, Banco da Amazônia S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A; 
f) Criação de nova tabela de descontos para beneficiar cooperativas, associações de produtores e contratos coletivos com dívida inscrita na Dívida Ativa da União – DAU. 
g) Suspensão até 27/12/2018, da exigência de certidão negativa para a liquidação ou renegociação de dívidas amparadas pela Lei nº 13.340, de 2016; 
h) Implementação de mecanismos diferenciados para renegociação ou liquidação de dívidas contraídas por produtores que participaram do Programa PRODECER III, no Estado do Maranhão; 
i) Implementação de mecanismos que permitirão aos produtores rurais, inclusive a agricultura familiar na área de abrangência da SUDENE e do Espirito Santo, com operações de crédito rural contratadas até 31/12/2016, a renegociarem suas dívidas em condições que permitem carência de pagamentos até 2020 e fixando o final da renegociação para 2030, sem a exigência de Decreto de Emergência, antes exigido pela Resolução nº 4.591, de 2017.  
Revista Farming Brasil:
 
 

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