O projeto de lei que trata de medidas de combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da dívida ativa, que soma R$ 2,1 trilhões, prevê o cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para quem não buscar regularização do débito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com pagamento à vista ou parcelado. Também está prevista a suspensão por 10 anos de benefícios fiscais.
De acordo com o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, a nova regra permitirá que o governo classificação do devedor contumaz, que será caracterizado como aquele que tem inadimplência substancial e reiterada de tributos a existência de débitos ou deve algo superior a R$ 15 milhões em um prazo igual ou superior a um ano. “Ao longo dos anos, a dívida ativa tem uma taxa média de crescimento de 11,5% ao ano. A incidência natural sobre esse passivo é a Selic (taxa básica da economia). Quase metade da dívida da União é composta de juros”, explicou Morais.
Existem 4,3 milhões devedores da dívida ativa da União, mas apenas 16 mil deles podem ser caracterizados como devedores contumazes, pois devem mais de R$ 15 milhões. E eles respondem por 62% dívida total, devendo um montante de R$ 1,3 trilhão, que são devem ser considerados de difícil recuperação, ou seja, com as classificações C e D, de acordo segundo o procurador-geral adjunto.
O projeto também deve permitir que a PGFN negocie com devedores inscritos na dívida ativa um desconto de até 50% sobre o total da dívida, caso não exista fraudes durante o período de 10 anos, pelo menos, e esse desconto não pode ser aplicado sobre o valor original do débito. Esse medida, contudo, só poderá ser aplicada a partir de 2020, por questões da legislação tributária, que só pode ser modificada no exercício fiscal seguinte da aprovação da regra. Quem estiver com parcelamento em algum Refis não poderá ter esse desconto, segundo Morais, porque não é aplicável.
A PGFN espera aumentar em R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões volume médio de arrecadação média junto a grandes devedores da União com esse PL já está no Congresso sob o número 1.646/2019. De acordo com o procurador-geral Morais, existe uma média histórica de fraudes na dívida ativa de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões que são identificados pela PGFN todo ano, mas consegue regularizar 10% desse montante a cada ano. “Nossa previsão é que, como projeto aprovado, nossa expectativa é que esse dado dobre”, afirmou. Com isso, essa arrecadação média passaria chegaria a algo entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões por ano.
Recuperáveis
A dívida previdenciária é de R$ 491,2 bilhões, ou 22,5% do total da dívida ativa. Desse montante, R$ 185 bilhões são considerados passíveis de média ou alta possibilidades de recuperação, pois possuem classificação A e B. Esse dado é superior aos R$ 160 bilhões estimados em fevereiro, segundo Morais, devido a alguns ajustes.
Contudo, nem mesmo os R$ 160 bilhões podem ser considerados passíveis de recuperação, de acordo com o economista Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI). Os cálculos da IFI apontam que o valor que poderá ser restituído aos cofres públicos da dívida previdenciária é de R$ 87 bilhões para uma dívida total de R$ 427,4 bilhões. Contudo, se forem considerados apenas os que podem efetivamente serem recuperados, entre os devedores A e B, a conta ficaria em apenas R$ 16 bilhões.
Pelo novo projeto de lei, estão previstas medidas para acelerar a execução fiscal, como novas regras para a penhora de bens e alienação antecipada e para a contratação de empresas terceirizadas de gestão de bens e de cobrança.
Fonte: Mercado Contábil