Quem decide trabalhar por conta própria se depara geralmente com uma série de diferenças entre profissionais liberais, MEI e ME e a dúvida que mais costuma pairar é: em qual deles eu me encaixo?
O mundo moderno nos trouxe a possibilidade de escolher o rumo de nossas carreiras e construir um relacionamento saudável com clientes, sem precisar depender exclusivamente de um emprego CLT e de um patrão para sobreviver no mercado – e junto com tanta modernidade acontecendo ao mesmo tempo, o medo de falhar com suas obrigações aumentou.
Primeiro, quais as diferenças entre profissionais liberais, MEI e ME?
Antes de mais nada, precisamos saber em qual categoria o profissional de encaixa – para então entendermos quais são suas obrigações fiscais. Embora muitas pessoas são saibam, há muitas diferenças entre profissionais liberais, MEI e ME – e eles pagam tributos específicos para cada enquadramento. Vamos entender melhor:
- O MEI,Microempreendedor Individual
O MEI é o chamado Microempreendedor Individual. A categoria foi criada como uma maneira de formalizar os trabalhadores autônomos que precisam contribuir para o INSS de alguma forma – e terem seus direitos de aposentadoria resguardados.
Nessa categoria, se enquadram diversos negócios e profissionais autônomos, como comerciantes, prestadores de serviço e donos de uma empresa ainda pequena.
Ou seja, o MEI é como um empresário, porém, que tenha uma renda bruta mais baixa.
Nesse sentido não seria justo que, para se regularizar, ele tivesse que pagar impostos altos, por isso, o MEI foi criado para diminuir os custos e formalizar um empreendedor iniciante.
Vale lembrar que o teto do MEI anual não pode ultrapassar os 81 mil reais, e pode ter um empregado. Depois desse valor ou de empregados, é preciso alterar sua categoria para ME.
- ME, a Microempresa
Se o profissional MEI passa a ganhar acima do teto estipulado pelo MEI, ele precisará se tornar uma Microempresa. Nesse caso, ele deixa de ser um empreendedor e passa a ser um empresário pequeno – e, por isso, paga um pouco mais de taxas ao governo federal.
Além disso, a microempresa tem algumas vantagens, como contratação de empregados sem a limitação do MEI e uma receita bruta anual de até 360 mil.
Se você é um Microempreendedor ou passou a receber mais do que os 81 mil por ano, ou ainda precisa contratar mais de um empregado é importante se preocupar em regularizar a sua situação o mais rápido possível – evitando qualquer cobrança desnecessária perante à Receita Federal.
- Profissional Liberal
Mas, e o profissional liberal, como ele se enquadra em todas essas questões? É bem simples de compreender: um profissional liberal é aquele que tem alguma formação universitária em determinada área e que geralmente tem o respaldo de um sindicato.
Bons exemplos são os médicos, jornalistas e dentistas que escolhem atender em seus próprios consultórios ou em casa.
Diferente do MEI, o profissional liberal precisa ser formado e paga algumas taxas que iremos citar mais abaixo. No geral, é válido optar por esse enquadramento aqueles que possuem formação e não têm o desejo de abrir uma empresa.
Obrigações relacionadas às diferenças entre profissionais liberais, MEI e ME
Todo empreendedor, empresário ou profissional liberal tem obrigações legais junto à Receita Federal. Porém, algumas dessas obrigações são mais complicadas do que outras, principalmente por causa do teto de ganhos de cada um. Vamos resumir um pouco quais são elas:
- O MEIprecisa pagar uma contribuição mensal ao governo, que não ultrapassa o valor de R$ 60,00 por mês. Essa contribuição reúne o INSS e outros impostos obrigatórios. Além disso, o MEI precisa fazer uma declaração anual dos seus rendimentos e realizar o imposto de renda de pessoa física.
- Quem está enquadrado como ME, terá que pagar impostos federais diferentes do MEI,que serão definidos a partir da sua renda bruta anual. Nesse caso, vale a pena conversar com um contador para saber qual a melhor saída, pois existem uma série de opções, como o Simples Nacional, por exemplo.
- O profissional liberal também precisa pagar impostos que variam de acordo com a renda. Além disso, também devem estar em dia com o IR de pessoa física, entregue anualmente. O cálculo deve ser feito por um contadorespecializado, especialmente porque há também maneiras de diminuir os custos.
Como pudemos perceber, o MEI é o profissional que menos paga impostos, embora existam certas exigências para fazer parte do programa – como ter sua atividade aprovada.
Mesmo assim, é sempre muito importante procurar um contador para que ele analise seu caso e veja se há alguma irregularidade – que poderá ser cobrada mais tarde pela Receita Federal.
Fique sempre de olho nas suas finanças e não deixe jamais de pagar os devidos impostos, pois são eles que manterão sua empresa sempre em dia com a legislação e seus benefícios previdenciários assegurados.
Fonte: Jornal Contábil