A figura do contador no contexto empresarial é de grande relevância, afinal, já conhecemos muitas das funções que este profissional desenvolve e a importância que cada uma dessas funções representam no cotidiano e nas projeções de um negócio.
Apuração de impostos, controle financeiro e patrimonial, registro e gestão legal dos funcionários, dentre outras funções, são alguns dos motivos que tornam a contabilidade necessária em uma empresa.
O contador, com atribuições tão importantes e diversas, acaba por compartilhar com os proprietários da empresa a responsabilidade legal inerentes às atividades desenvolvidas. A responsabilidade solidária, conforme versa a legislação, pode responsabilizar o profissional de contabilidade por atos dolosos a terceiros.
No entanto, uma responsabilidade que é compartilhada não pode ser totalmente delegada ao profissional de contabilidade. Afinal, parte do trabalho de gestão que se espera de um empresário, é acompanhar, vistoriar e fornecer certos dados e registros que possam alimentar, legitimar e garantir a precisão de toda a informação que é processada pelos contadores.
Vamos entender melhor quais são as principais responsabilidades de um contador sobre os registros contábeis de uma empresa e quais os limites entre as responsabilidades dos próprios empresários. Continue lendo.
Responsabilidade profissional
Antes de entrar em méritos ou deméritos jurídicos, é importante se atentar às responsabilidades inerentes à classe profissional contábil. Todo contador deve respeito à um Código de Ética e deve satisfações da sua conduta profissional ao conselho da Classe, que tem poder para definir sanções e impedir o profissional infrator de exercer a profissão.
O novo Código de Ética do contador, que acabou de ser reformulado e aprovado, entra em vigência a partir de janeiro de 2019. Dentre os seus dispositivos, o código conta com algumas vedações que são representativas do que a conduta profissional do contador deve sempre se atentar para não cair em infração, como:
- prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;
- recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;
- exercer a profissão, quando impedido;
- assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
- iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;
- revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;
Responsabilidade civil
Nas questões que dizem respeito à área cível, ou seja, questões abordadas pelo Código Civil brasileiro, basicamente, o contador responde junto com o seu cliente ou empregador por danos causados a terceiros.
O contador é pessoalmente responsabilizado por danos causados ao seu cliente ou ao seu empregador desde que o seu ato culposo atenda aos seguintes critérios: seja uma conduta ilegal; comprove-se a existência do dano e; observe-se a relação entre a conduta e o dano.
Neste caso, a responsabilidade contábil preserva o contratante quanto à incidência de erros técnicos do contador, podendo pedir a reparação dos erros dentro de um prazo de cinco anos a partir do ocorrido.
Responsabilidade tributária
No âmbito da legislação tributária, o contador responderá junto com o seu contratante a irregularidades decorrentes de atos ilícitos ou no intuito de burlar a fiscalização, tais como falsificação de documentos, omissão ou adulteração de informações prestadas à fiscalização.
Infrações como estas podem resultar em multas e até privação de liberdade caso seja comprovado dolo ou culpa do contador. No entanto é importante frisar que o empresário sempre será o principal responsável pelo cumprimento ou descumprimento das obrigações legais da empresa, e que o contador não será responsabilizado sozinho em casos que se comprove a ciência do contratante no ato infracional ou a ação do contador por cumprimento de ordens do empregador.
Responsabilidade criminal
Criminal ou penalmente falando, o contador é o principal responsável pela integridade e pela legitimidade de quaisquer documentos contábeis, públicos ou privados, de uma empresa, incluindo balanços, folhas de pagamento, anotações em carteira de trabalho, livros caixa, declarações financeiras, patrimoniais e tributárias, dentre outros.
A falsificação, adulteração, manipulação ou inutilização desta natureza de documentos, pode render ao contador penas de reclusão, segundo o código penal.
Porém, no que se refere à Receita Federal e à Lei de Falência, os proprietários também serão responsabilizados por qualquer irregularidade observada nas documentações e nas contas prestadas, sejam essas culposas ou dolosas.
Bom, como podemos perceber, o contador tem inúmeras atribuições e grande carga de responsabilidade sobre todas elas. Para sua empresa crescer de forma regular e planejada, a presença de um contador é fundamental e pode te aliviar de várias atribuições, porém nenhuma empresa vai para frente sem a gestão e o acompanhamento do seu proprietário.
Transparência e disciplina no trato com os dados e registros são essenciais nessa relação entre contador e empresário. Para não ter problemas, esteja sempre ao lado do seu contador, e opte por profissionais e empresas com credibilidade no mercado, que ofereçam suporte e garantia da qualidade técnica dos serviços além da confiabilidade dos profissionais.
Fonte: Mercado Contábil