Quem paga o Carnê-Leão mensalmente deve ter cuidado na declaração anual


Uma declaração auxiliar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) que deixa muitas pessoas em dúvida é o Carnê-Leão. O recolhimento pode ser feito através de um programa para computador e de aplicativo para tablets e smarthones. Neles, são informados mensalmente os rendimentos recebidos pelo contribuinte, é calculado o imposto mensal e gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)atualizado para pagamento.
 
O recolhimento mensal é obrigatório à pessoa física residente no Brasil que receber rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte, rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, e rendimento de transporte de passageiros.
 
 
O Carnê-Leão obedece a uma tabela de tributação criada pela Receita Federal, chamada de tabela progressiva, na qual as alíquotas progridem na medida em que o rendimento da pessoa aumenta. Existe uma faixa de isenção, valor que muda anualmente. Em 2018, a pessoa física que obtiver rendimentos mensais de até R$ 1.998,00 está isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR), mas, mesmo assim, pode preencher o carnê.
 
 
A Receita disponibiliza em seu site um simulador do cálculo do Carnê-Leão 2018. A pessoa deve preencher as informações solicitadas (rendimentos e despesas) referentes ao mês, e o valor do imposto a ser pago será automaticamente calculado em cima das alíquotas vigentes.
 
 
O contador e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Márcio Schuch Silveira, lembra que as sanções caso o contribuinte não cumpra a obrigação de pagar o Carnê-Leão podem ser bastante duras. “O recolhimento do Imposto de Renda mensal, quando obrigatório, sujeita os contribuintes que não o fizerem a multas e juros por atraso”, destaca Silveira.
 
 
JC Contabilidade – O que é o Carnê-Leão e para que serve?
Márcio Schuch Silveira – Carnê-Leão é forma de recolhimento mensal obrigatória do Imposto de Renda pelos contribuintes pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.
 
Contabilidade – Quem tem a obrigação de preenchê-lo?
Silveira – As pessoas físicas consideradas como residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. É importante esclarecer que o conceito de residente no Brasil para fins de Imposto de Renda está definido na Instrução Normativa SRF nº 208 de 2002. Por exemplo, quem se ausente do País sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva durante 11 meses, mesmo estando fora do País, é considerado residente.
 
Contabilidade – Como ele deve ser preenchido? Quais os cuidados?
Silveira – A Receita Federal disponibiliza um programa, que pode ser baixado gratuitamente pelo site receita.fazenda.gov.br, para que o contribuinte efetue o cálculo e preencha as informações. Para os recebimentos do ano de 2017, o programa foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.694/2017. Para os recebimentos de 2018, o programa foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.791/2018.
 
Contabilidade – Quanto de imposto é cobrado no Carnê-Leão?
Silveira – O valor do Imposto de Renda a ser pago vai depender da remuneração, o cálculo do Carnê-Leão mensal pode inclusive resultar em nenhum valor a pagar. As alíquotas variam de 7% a 27,5%.
 
Contabilidade – Quais as sanções possíveis se a pessoa não fizer o carnê?
Silveira – O recolhimento do Imposto de Renda mensal, quando obrigatório, sujeita os contribuintes que não o fizerem a multas e juros por atraso, e também a multas punitivas, que variam de 75% a 225% sobre o valor devido do imposto.
 
Contabilidade – Quem preenche o Carnê-Leão mensalmente precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda Anual também?
Silveira – Sim, o contribuinte deve calcular mensalmente o valor do imposto, e depois detalhar este cálculo na Declaração de Ajuste Anual (DAA), no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Se o contribuinte utilizar o programa fornecido pela Receita Federal para elaborar os cálculos mensais, é possível importar essas informações na DAA.
 
 
Contabilidade – Há despesas dedutíveis dessa declaração?
Silveira – Sim, é possível deduzir as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia; a quantia de R$ 189,59 por dependente; as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; as contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, as contribuições para os Fapi; as contribuições para as entidades de previdência complementar de natureza pública; as despesas com o livro-caixa.
 
 
Contabilidade – É possível retificar o Carnê-Leão, assim como pode ser feito com a Declaração de Imposto de Renda?
Silveira – O Carnê-Leão é a obrigação de pagamento do Imposto de Renda, algum eventual pagamento a menor pode ser complementado com os acréscimos legais, assim como um pagamento a maior pode ser compensado com débitos futuros. As informações deste cálculo são enviadas apenas na DAA, e esta pode ser retificada.
 
 
Contabilidade – Caso a pessoa tenha recebido pagamento tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física durante o ano, como ela deve proceder?
Silveira – Para o cálculo do Carnê-Leão, devem ser considerados apenas os valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior. Caso o contribuinte também tenha rendimentos recebidos de pessoa jurídica, pode, de forma opcional, considerá-los para o cálculo da antecipação mensal, mas então estará realizando o cálculo do Imposto Complementar.
 
Fonte: Jornal do Comércio
 

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