A Receita Federal alterou a norma que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de táxi para estender o benefício aos microempreendedores individuais (MEI). A decisão está em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 28, que também modifica alguns procedimentos administrativos relacionados ao assunto.
A categoria do microempreendedor individual foi instituída pela Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Enquadram-se nesse conceito os empresários individuais com receita bruta anual de até 60 mil e que sejam optantes do Simples Nacional.
Fonte: Diário do Grande ABC / por Blog Mauro Negruni