Receita Federal apresenta as novidades da DIRPF 2018


Na manhã do dia 23, a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações.
 
Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.
 
Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.
 
O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.
 
O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal a partir de segunda-feira (26). O aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.
 
A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:
 
– computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
– dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
– computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
 
O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
 
Participaram também da coletiva o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural da Coordenação-Geral de Tributação, auditor-fiscal Newton Raimundo Barbosa, e o auditor-fiscal Rafael Carvalho. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2018.
 
INÍCIO – Painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
 
Fichas:
 
DEPENDENTES – obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.
 
DECLARAÇÃO DE BENS – incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.
 
Ex: Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;
 
Veículos, Aeronaves e Embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
 
Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira
 
CÁLCULO DO IMPOSTO – incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)” – com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita Federal).
 
DARF – o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
 
O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia(Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente,
calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
 
Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.
 
Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros SELIC, a correspondente multa.
 
Atenção – Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet.
 
Meu Imposto de Renda
 
O programa meu imposto de renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras.
Disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC(computadores).
 
Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente.
 
Para iniciar o preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da declaração que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.
 
Veja aqui as demais regras.
 
Fonte: Tributanet
 
 

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