Trabalhadores têm direito de revisão do FGTS do período de 1999 a 2013.
Em setembro de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade de votos a substituição da taxa de correção do FGTS. [1]
A corte reconheceu o dever de substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A alteração da taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013.
A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A época haviam aproximadamente 900 processos sobrestados referentes a essa matéria, que teve repercussão geral reconhecida.
O QUE É REPERCUSSÃO GERAL?
O reconhecimento da repercussão geral do tema promove o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais. [2]
Esse procedimento promove uma uniformização das decisões da corte, e por consequência das instâncias inferiores. Assim, ingressar com uma ação cuja matéria já foi decidida pelo STF confere maior segurança do resultado favorável da ação.
QUAL A ORIGEM DESSE DIREITO?
Em razão da elevada taxa de inflação nas décadas de 80 e 90, o Governo implantou uma série de planos econômicos buscando solucionar a crise existente.
Com o objetivo de sanear as contas estatais, o Governo promoveu os chamados “expurgos inflacionários”, ou seja, os índices de inflação, apurados em um determinado período, não foram aplicados, reduzindo o valor real do dinheiro.
Assim, o governo repassava ao trabalhador menos do que o seu dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
Pode ingressar com a ação todo trabalhador que tenha tido conta ativa no período entre 1999 e 2013. Aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com ação, a fim de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.
POR QUE DEVO ENTRAR COM ESSA AÇÃO?
Esse dinheiro é direito do trabalhador! O não repasse da taxa inflacionária faz com que o trabalhador sofra uma perda do seu poder de compra, diminuindo o montante a que tem direito. Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o qual ele e a empresa contribuíram.
A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.
ATÉ QUANDO POSSO INGRESSAR COM A AÇÃO?
O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019, assim, a ação deve ser proposta antes desse prazo.
DO QUE PRECISO PARA RECEBER ESSE DINHEIRO?
Para o trabalhador tenha acesso a esse direito, é necessário entrar com Ação Judicial por intermédio de Advogado, para isso devem ser apresentados os seguintes documentos:
- RG e CPF (ou cópia da sua CNH);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de Residência Atual;
- Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS);
- Se for Aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;
Por: Juliana de Sousa Gonchorosky Stadler
Fonte: Jusbrasil