Revisão do FGTS: Você pode ter esse direito

Trabalhadores têm direito de revisão do FGTS do período de 1999 a 2013.
 
Em setembro de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade de votos a substituição da taxa de correção do FGTS.  [1]
 
A corte reconheceu o dever de substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A alteração da taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013.
 
A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A época haviam aproximadamente 900 processos sobrestados referentes a essa matéria, que teve repercussão geral reconhecida.
 
O QUE É REPERCUSSÃO GERAL?
 
O reconhecimento da repercussão geral do tema promove o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais. [2]
 
Esse procedimento promove uma uniformização das decisões da corte, e por consequência das instâncias inferiores. Assim, ingressar com uma ação cuja matéria já foi decidida pelo STF confere maior segurança do resultado favorável da ação.
 
QUAL A ORIGEM DESSE DIREITO?
 
Em razão da elevada taxa de inflação nas décadas de 80 e 90, o Governo implantou uma série de planos econômicos buscando solucionar a crise existente.
 
Com o objetivo de sanear as contas estatais, o Governo promoveu os chamados “expurgos inflacionários”, ou seja, os índices de inflação, apurados em um determinado período, não foram aplicados, reduzindo o valor real do dinheiro.
 
Assim, o governo repassava ao trabalhador menos do que o seu dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.
 
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
 
Pode ingressar com a ação todo trabalhador que tenha tido conta ativa no período entre 1999 e 2013. Aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com ação, a fim de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.
 
POR QUE DEVO ENTRAR COM ESSA AÇÃO?
 
Esse dinheiro é direito do trabalhador! O não repasse da taxa inflacionária faz com que o trabalhador sofra uma perda do seu poder de compra, diminuindo o montante a que tem direito. Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o qual ele e a empresa contribuíram.
 
A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.
 
ATÉ QUANDO POSSO INGRESSAR COM A AÇÃO?
 
O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019, assim, a ação deve ser proposta antes desse prazo.
 
DO QUE PRECISO PARA RECEBER ESSE DINHEIRO?
 
Para o trabalhador tenha acesso a esse direito, é necessário entrar com Ação Judicial por intermédio de Advogado, para isso devem ser apresentados os seguintes documentos:
 

  • RG e CPF (ou cópia da sua CNH);

 

  • Carteira de Trabalho;

 

  • Comprovante de Residência Atual;

 

  • Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS);

 

  • Se for Aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;

 
Por: Juliana de Sousa Gonchorosky Stadler
 
Fonte: Jusbrasil
 

Deixe um comentário